domingo, 15 de janeiro de 2012

Nº 1165-2ª Página - EVANGELHO, SEGUNDO S. MATEUS - ANO B – 15 DE JANEIRO DE 2012

Nº 1165-2ª Página

(Continuação (20)

LIVRO QUINTO
 
UNIVERSALISMO DO REINO
 
20 – Os trabalhadores da vinha – «Com efeito, o reino dos céus é semelhante a um proprietário que saiu ao romper da manhã, a fim de contratar trabalhadores para a sua vinha. Ajustou com eles a um denário por dia e enviou-os para a sua vinha. Saiu depois pela terceira hora, viu outros, que estavam na praça, ociosos, e disse-lhes: «Ide vós também para a minha vinha e tereis o salário que for justo». E eles foram. saiu de novo pela hora sexta, e pela hora nona, e fez o mesmo. Saindo pela hora undécima, encontrou ainda outros que ali estavam e disse-lhes: «Porque ficais aqui todo o dia sem trabalhar?» «É que, responderam-Lhe, ninguém nos contratou». Ele disso-lhes: «Ide vós também para a minha vinha». Ao entardecer, o dono da vinha disse ao capataz: «Chama os trabalhadores e paga-lhes o salário começando pelos últimos até aos primeiros». Vieram os da hora undécima e receberam um denário cada um. Vieram, por seu turno, os primeiros e julgaram que iam receber mais, mas receberam também um denário cada um. Depois de o terem recebido, começaram a murmurar contra o proprietário, dizendo: «Estes últimos só trabalharam uma hora e deste-lhes a mesma paga que a nós, que suportamos o cansaço do dia e o seu calor». Respondeu a um  deles: «Em nada te prejudico, meu amigo. Não foi um denário que nós ajustamos?» «Leva pois o que te cabe e segue o teu caminho. Apraz-me dar a este último tanto como a ti. Não me será permitido dispor dos meus bens como me aprouver? Ou tu hás-de ter maus olhos por eu ser bom?» Assim, os últimos serão os primeiros e os primeiros serão os últimos. porque muitos são chamados e poucos escolhidos».
 
Terceiro anúncio da Paixão Ao subir a Jerusalém, chamou à parte os Doze, e durante o caminho, disse-lhes: «Vamos subir a Jerusalém e o Filho do Homem vai ser entregue aos sumo sacerdotes e aos escribas, que O condenarão à morte e O entregarão aos pagãos para O escarnecerem, açoitarem e crucificarem. Mas Ele ressuscitará ao terceiro dia».
 
A mãe de Tiago e de João  Aproximou-se então de Jesus a mãe dos filhos de Zebedeu, com os seus filhos, e prostrou-se diante d’Ele, para Lhe fazer um pedido. «Que queres?» perguntou-lhe Ele. Ela respondeu-lhe: «Ordena que estes meus dois filhos se sentem um à Tua direita e o outro à Tua esquerda, no Teu reino». Jesus retorquiu: «Não sabeis o que pedis. Podeis beber o cálice que Eu estou para beber?» Eles responderam-Lhe: «Podemos». Jesus replicou-lhes: «Na verdade, bebereis o Meu cálice, mas o sentar-se à Minha direita ou à Minha esquerda não Me pertence a Mim concedê-lo; é para aqueles para quem meu Pai o tem reservado». Ouvindo isto, os outros dez ficaram indignados com  os dois irmãos. Jesus chamou-os e disse.-lhes: «Sabeis que os chefes das nações governam-nas como seus senhores, e que os grandes exercem sobre elas o seu poder. Não seja assim entre vós; pelo contrário, quem quiser fazer-se grande entre vós, seja vosso servo. E quem quiser ser o primeiro no meio de vós, seja vosso escravo. Do mesmo modo, o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a Sua vida pelo resgate de muitos».
 
Os dois cegos de Jericó Quando iam a sair de Jericó, seguiu-O uma grande multidão. Nisto, dois cegos que estavam sentados à beira da estrada, ao ouvirem dizer que Jesus ia a passar, começaram a gritar: «Senhor, filho de David, tem piedade de nós!» A multidão repreendia-os para lhes impor silêncio, mas eles gritavam cada vez mais «Senhor, filho de David, tem piedade de nós!» Jesus parou e, chamando-os, disse-lhes: «Que quereis que vos faça?» «Senhor, responderam-Lhe, que os nossos olhos se abram!» Dominado pela compaixão, Jesus tocou-lhes nos olhos. Imediatamente recuperaram a vista e seguiram-n’O.

(continua em 16/1/2012)


Transcrição de António Fonseca

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A propósito de “Maçonaria e polémica em curso em Portugal hoje”,–OPINIÃO–15-1-12

Post por RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA – BRASIL
CATÓLICOS NÃO PODEM PERTENCER A MAÇONARIA

O regente do Tribunal da Penitenciária Apostólica, ao qual compete o julgamento das matérias de "foro interno", veio a público reafirmar a incompatibilidade entre a pertença à Maçonaria e a profissão da fé católica.
D. Gianfranco Girotti referiu, em declarações à Rádio Vaticano, que o juízo da Igreja a respeito desta matéria não se alterou. O último documento oficial de referência é a "Declaração sobre a Maçonaria", assinado pelo então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Joseph Ratzinger, a 26 de Novembro de 1983.
O texto afirma que "permanece imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas.
Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão". O regente do Tribunal da Penitenciaria Apostólica lembrou que "a Igreja sempre criticou as concepções e a filosofia da maçonaria, considerando-as incompatíveis com a fé católica".
D. Girotti fez referência às declarações de alguns sacerdotes que publicamente se declaram membros da maçonaria, e pediu a intervenção dos seus diretos superiores, sem excluir que a Santa Sé "possa vir a tomar medidas de caráter canônico".
Fonte:Rádio Vaticano

Por Professor Felipe Aquino
Hoje a Maçonaria atrai muitos católicos, infelizmente, embora a Igreja proiba que nos tornemos maçons.
Com todo o respeito que devemos a cada pessoa, em face à sua opção, devemos contudo, lembrar aos que querem ser autenticamente católicos, que a filiação à Maçonaria é considerada pela Igreja Católica ´pecado grave´, já que as concepções de Deus e religião, assim como o processo de iniciação secreta imposto aos novos membros, não se coadunam com as noções do Cristianismo relativos a Deus e aos sacramentos, principalmente.
A Igreja tem uma posição oficial sobre o assunto, que foi feita pelo pronunciamento da Santa Sé em 26/11/1983, por ocasião da promulgação do atual Código de Direito Canônico pelo Papa João Paulo II.
Esta é a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, que vem assinada pelo seu Prefeito, Cardeal Joseph Ratzinger (hoje Papa Bento XVI) e pelo Fr. Jérome Hamer, Secretário:
´Tem´se perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece, portanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e, por isto, permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas, estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar´se da Sagrada Comunhão.
Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciar´se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240s).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, definida em reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação´.
Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983.
É importante notar que a Declaração da Santa Sé afirma que ´estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar´se da Sagrada Comunhão´. Isto é muito sério para os católicos. E é a palavra oficial da Igreja sobre a questão!
O número 386 da Revista ´Pergunte e Responderemos´, de autoria de D. Estevão Bittencourt, nas páginas 323 a 327, traz um elucidativo artigo sobre o assunto.
Neste artigo D. Estevão, de reconhecida seriedade e competência, teólogo renomado; afirma:
´A Maçonaria professa a concepção de Deus dita ´deista´, ou seja, a que a razão natural pode atingir; ´ admite ´a religião na qual todos os homens estão de acordo, deixando a cada qual as suas opiniões particulares´. Esta noção de Deus e de Religião é vaga e não condiz com o pensamente cristão, que reconhece Jesus Cristo e as grandes verdades por Ele reveladas´.
´Além disto, tanto a Maçonaria Regular como a Irregular têm seu processo de iniciação secreta. Propõem o aperfeiçoamento ético do homem através da revelação de doutrinas reservadas a poucos e recebidas dos ´grandes iniciados´ do passado ´ entre os quais alguns maçons colocam o próprio Jesus Cristo. Celebram também ritos de índole ´secreta ou esotérica´, que vão sendo manifestados e aplicados aos membros novatos à medida que progridem nos graus de iniciação. ´ Ora um tal processo de formação contrasta com o que o Cristianismo professa: este não conhece verdades nem ritos reservados a poucos; nada tem de oculto ou esotérico´.
Outra razão muito séria que D. Estevão levanta, para mostrar ao católico que não se faça maçom, é esta:
´Ademais, quem se filia a uma sociedade secreta, não pode prever o que lhe acontecerá, o que se lhe pedirá ou imporá; não sabe se lhe será fácil guardar sua liberdade de opções pessoais. Embora tencione manter fidelidade a seus princípios íntimos, pode´se ver em encruzilhadas constrangedoras´.
Por outro lado, é preciso lembrar aos católicos que a fé e a doutrina da Igreja é insuperável e completa: herdada dos profetas e dos Apóstolos; revelada por Deus; confirmada pela Tradição dos Santos Padres, Doutores e Santos; confessada pelo sangue dos mártires e guardada pelo Sagrado Magistério. Não é preciso buscar ´coisas novas´ para alimentar o espírito, uma vez que o próprio Senhor nos oferece a sua Palavra e o seu próprio Corpo na Eucaristia.
O Santo Padre nos outorgou o Catecismo da Igreja Católica, de riqueza inefável, capaz de nos preparar para cumprir aquilo que São Pedro nos pede:
´Estai sempre prontos a responder para a vossa defesa a todo aquele que vos perguntar a razão da vossa esperança´ (1Pe 3,15).
Antes de buscarmos ´coisas novas´, e perigosas para a nossa vida espiritual, ou que põem em risco a nossa própria salvação eterna, vamos antes aprender o que devemos, no seio sagrado e puro da nossa Santa Mãe Igreja.
Além do mais é preciso lembrar que a principal virtude do católico é a obediência à Santa Igreja, chamada pelo Papa João XXIII, de Mater et Magistra (Mãe e Mestra).
Quem desejar compreender melhor as razões pelas quais a Igreja, como Mãe cautelosa, proibe os seus filhos de se associarem às lojas maçónicas, poderá ler o livro do Bispo de Novo Hamburgo, D. Boaventura kloppenburg, Igreja
Maçonaria, Ed. Vozes, 2a. Edição, 1995, ou ainda o livro do Bispo Auxiliar de Brasília, D.João Evangelista Martins Terra, sobre o mesmo assunto.
Infelizmente, em desobediência à Igreja, alguns no passado, até mesmo do clero, se associaram à Maçonaria, no intuito, às vezes, de serem úteis à sociedade, mas isto nunca foi permitido pela Igreja.
Do livro ´Entrai pela porta Estreita´ do Prof. Felipe Aquino

 

Post de ANTÓNIO FONSECA – 15/JANEIRO/2012 – 00,03 HORAS

sábado, 14 de janeiro de 2012

A propósito de “Maçonaria em Portugal” - Opinião - 14-1-12

Do site: CATÓLICOS CONSERVADORES, do Brasil, transcrevo este artigo:
A serviço da vida, da família, da liberdade e do conservadorismo católico.

08 jan 2012

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Maçonaria e Igreja Católica: inconciliabilidade entre as duas.

Católico e maçom, é possível ser os dois?

Deixemos que as partes envolvidas, a Igreja Católica e a própria Maçonaria, respondam estas indagações.

D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília, escreveu um livro que aborda justamente este assunto: “Maçonaria e Igreja Católica”, que é uma pesquisa histórica sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja Católica pós-conciliar.

Usaremos este artigo para mostrar a posição da Igreja Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos.

O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72)

“O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria”:

Cân. 684: “Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja”.

Cân. 2333: “Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica”.

Cân. 2336: “Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício”.

Cân. 1399, nº 8 – são ipso facto proibidos: “Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil”.

Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.

Desses cânones do Código de 1917 resulta claramente que:

Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).

Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).

O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).

Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).

Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).

O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).

Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).

O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria”.
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?

Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: “O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria”:

Cân. 1374: “Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito”. (Obra citada, pág. 99).

No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:

“Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983″. (Obra citada, pág. 100 e 101).
E o que diz a maçonaria? Vejamos.


CATÓLICO E MAÇOM?

C. W. Leadbeater, conhecido escritor maçônico, sustenta que “seria um empreendimento colossal escrever uma história da Maçonaria, pois seriam necessários conhecimentos enciclopédicos e muitos anos de pesquisas”.

Por seu lado, Marius Lepage, em seu livro História e Doutrina Franco-Maçonaria, após perguntar “quem poderia escrever uma história da Ordem em algumas semanas?”, responde que “seriam necessários anos de trabalho”.

Dom Ivo Lorscheiter, Bispo responsável pelo Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina: “O estudo da Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de diálogo hoje reinante – tudo parece conduzir a esta pergunta fundamental e de largas consequências: Afinal, a Maçonaria e a Doutrina Católica são conciliáveis entra si?”.

Todavia, todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles foram:

Clemente XII – Bula “In eminenti” -1738.
Bento XIV – Bula “Provida Romanorum Pontificum” – 1751.
Pio VII – Bula “Ecelesian a Jesus Christo” – l800
Leão XII – Bula “Onde .Graviora” – 1823.
Pio VIII – Encíclica de 20/3/1829.
Pio IX – Encíclica “Omi Pluribus” = 1864 – Alocução de 20/4/1864 – Encíclica Nascita et Nobiscum – 1894 – Constituição Apostólica “SEDIS” – 1869
Leão XIII – Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892.
Não vamos comentar todas as Bulas e Encíclicas. Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso trabalho:

Clemente XII: a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que “o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política”.

Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que “esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época”.

O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo inter-religioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula “Providas Romanorum Portificum” promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:

“a primeira é que, nas tais sociedades e assembleias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;

“a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembleias secretas;

“a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder… ;

“a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas …;

“a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares;

“a última enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos”.

Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la.
Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante.

Além de considerar a maçonaria como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por – Clemente XII e Bento XIV. Ainda mais: O Papa Leão XII na Bula .”Quo Graiora”, 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade – que tem como finalidade “maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado”, conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal.

Em 1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335). Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica.

É muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui ” pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros:

“a maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do “teísmo”. O ´Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação;

a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a igreja”.
Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:

“não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor”;

NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS”.
A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma:

“Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação”.
Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica.

A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados – nós comparecemos em quatro reuniões – cujo assunto principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica. Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e interpretação maçônica.

Por tudo o que já foi apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal:

Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições”.

Autor: Renato Brenner Napoleão

fonte do artigo escrito: www.rainhamaria.com.br

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