Do site: CATÓLICOS CONSERVADORES, do Brasil, transcrevo este artigo:
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Maçonaria e Igreja Católica: inconciliabilidade entre as duas.
Católico e maçom, é possível ser os dois?
Deixemos que as partes envolvidas, a Igreja Católica e a própria Maçonaria, respondam estas indagações.
D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília, escreveu um livro que aborda justamente este assunto: “Maçonaria e Igreja Católica”, que é uma pesquisa histórica sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja Católica pós-conciliar.
Usaremos este artigo para mostrar a posição da Igreja Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos.
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72)
“O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria”:
Cân. 684: “Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja”.
Cân. 2333: “Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica”.
Cân. 2336: “Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício”.
Cân. 1399, nº 8 – são ipso facto proibidos: “Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil”.
Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.
“Desses cânones do Código de 1917 resulta claramente que:
Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).
Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).
Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).
O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria”.
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?
Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: “O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria”:
Cân. 1374: “Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito”. (Obra citada, pág. 99).
No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:
“Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983″. (Obra citada, pág. 100 e 101).
E o que diz a maçonaria? Vejamos.
CATÓLICO E MAÇOM?
C. W. Leadbeater, conhecido escritor maçônico, sustenta que “seria um empreendimento colossal escrever uma história da Maçonaria, pois seriam necessários conhecimentos enciclopédicos e muitos anos de pesquisas”.
Por seu lado, Marius Lepage, em seu livro História e Doutrina Franco-Maçonaria, após perguntar “quem poderia escrever uma história da Ordem em algumas semanas?”, responde que “seriam necessários anos de trabalho”.
Dom Ivo Lorscheiter, Bispo responsável pelo Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina: “O estudo da Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de diálogo hoje reinante – tudo parece conduzir a esta pergunta fundamental e de largas consequências: Afinal, a Maçonaria e a Doutrina Católica são conciliáveis entra si?”.
Todavia, todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles foram:
Clemente XII – Bula “In eminenti” -1738.
Bento XIV – Bula “Provida Romanorum Pontificum” – 1751.
Pio VII – Bula “Ecelesian a Jesus Christo” – l800
Leão XII – Bula “Onde .Graviora” – 1823.
Pio VIII – Encíclica de 20/3/1829.
Pio IX – Encíclica “Omi Pluribus” = 1864 – Alocução de 20/4/1864 – Encíclica Nascita et Nobiscum – 1894 – Constituição Apostólica “SEDIS” – 1869
Leão XIII – Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892.
Não vamos comentar todas as Bulas e Encíclicas. Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso trabalho:
Clemente XII: a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que “o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política”.
Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que “esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época”.
O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo inter-religioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula “Providas Romanorum Portificum” promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:
“a primeira é que, nas tais sociedades e assembleias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;
“a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembleias secretas;
“a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder… ;
“a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas …;
“a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares;
“a última enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos”.
Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la.
Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante.
Além de considerar a maçonaria como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por – Clemente XII e Bento XIV. Ainda mais: O Papa Leão XII na Bula .”Quo Graiora”, 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade – que tem como finalidade “maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado”, conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal.
Em 1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335). Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica.
É muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui ” pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros:
“a maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do “teísmo”. O ´Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação;
a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a igreja”.
Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:
“não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor”;
“NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS”.
A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma:
“Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação”.
Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica.
A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados – nós comparecemos em quatro reuniões – cujo assunto principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica. Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e interpretação maçônica.
Por tudo o que já foi apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal:
“Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições”.
Autor: Renato Brenner Napoleão
fonte do artigo escrito: www.rainhamaria.com.br
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