CAROS AMIGOS. SÃO JANUÁRIO, TRÓFIMO, ELIAS, EUSTOQUIO, SENA, MARIANO, GOERICO, TEODORO, POMPOSA, LAMBERTO, CIRIACO, ARNOLFO, MARIA DE CERVELLÓ, AFONSO DE OROZCO, CARLOS HYON SON-MUN, MARIA GUILHERMINA EMILIA DE RODAT, JACINTO HOYEULOS GONZALEZ, FRANCISCA CUALLADÓ BAIXAULI, MARIA DE JESUS LA ILGLESIA Y DE VAVO, 985,157 VISUALIZAÇÕES. Obrigado. Porto 19 de setembro de 2024. ANTONIO FONSECA
segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
Estatutos da Confederação Internacional da SSVP
Estatutos da Confederação Internacional da SSVP
Escrito por Gilberto Custódio
ESTATUTOS DA CONFEDERAÇÃO INTERNACIONAL
DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
1.1. Da Confederação, sede e membros
1.1.1. Da Confederação
No plano internacional, a Sociedade de São Vicente de Paulo está unida, na sua espiritualidade e na sua gestão, numa Conferencia Internacional da Sociedade de São Vicente de Paulo, (de hoje em diante, chamada a Confederação) e presidida pelo Presidente Geral.
1.1.2. Do nome da Sociedade
A Confederação Internacional da Sociedade de São Vicente de Paulo é a única proprietária do nome da Sociedade. Só o Conselho Geral pode, em nome da Confederação, autorizar ou proibir o seu uso.
1.1.3. Da Sede Social Internacional
A Confederação tem a sua sede social em Paris, França, cidade onde foi fundada a primeira Conferência.
A sede social pode ser transferida para qualquer outro lugar do mundo, por decisão da Assembleia do Conselho Geral que estatuirá por maneira de os votos de dois terços dos membros presentes e representados.
Para que tal decisão possa ser validada pela Assembleia, é preciso que este ponto esteja incluído na ordem do dia, previamente estabelecida e enviada aos membros do Conselho Geral.
1.1.4. Outros centros internacionais da Confederação
Poder-se-ão estabelecer outros centros de trabalho que poderão ser estabelecidos noutras cidades do mundo.
1.1.5. Língua oficial
Em homenagem ao nascimento da primeira Conferência de São Vicente de Paulo em França, a língua oficial da Confederação é o francês. Todos os documentos oficiais da Confederação serão redigidos nesta língua.
1.1.6. Outras línguas co-oficiais
Serão consideradas línguas co-oficiais da Confederação, o inglês, o espanhol, o português e o chinês. A Confederação compromete-se a emitir a maior parte dos documentos nas línguas supra-citadas.
1.1.7. Assembleia do Conselho Geral
O órgão supremo e democrático da Confederação é constituído pela Assembleia ordinária ou extraordinária do Conselho Geral, presidida pelo Presidente Geral.
1.1.8. Membros de direito
Cada Conselho Superior ou Assimilado, aderente à Confederação e que receba a correspondente Instituição, será membro de direito do Conselho Geral da Confederação.
Todos os Conselhos devem ser regularmente constituídos sob a égide das suas legislações nacionais, como entidades civis sem fim lucrativo ou similar e devidamente instituídos pelo Conselho Geral.
Ainda que, segundo a tradição, se prefira o nome de Conselhos Superiores, que aparecem ao longo dos textos dos Estatutos, circunstâncias especiais de legislação ou outras, poderão fazer que o Conselho Geral autorize o uso do nome Conselhos Nacionais.
instituídos ou as Conferências que foram agregadas, e que, legalmente estabelecidas sobre a égide das suas legislações nacionais como entidades civis sem fim lucrativo, representam um país ou uma região, onde um Conselho Superior não foi ainda instituído.
1.1.9. Adesão à Confederação.
Todo o Conselho Superior, Assimilado ou Associado da Sociedade no mundo (tal como define o artigo 1.10.1 destes Estatutos Internacionais) que deseje aderir à Confederação, deverá fazer o pedido por escrito, dirigindo-se ao Presidente Geral da Confederação.
1.1.10. Condições requeridas para a adesão
Nesle documento de pedido de adesão à Confederação, o Conselho deverá consignar por escrito que respeita, de acorao com a sua legislação nacional, tudo o que prevê o artigo 1.6 destes Estatutos Internacionais e indicar a zona territorial que se ocupa
Da mesma maneira, aceitará expressamente a totalidade da Regra e dos Estatutos da Sociedade de São Vicente de Paulo que compreendem três partes: A Regra; os Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de São Vicente Paulo; as Condições de Base Requeridas para a redacção dos Estatutos Internos dos Conselhos Superiores, Assimilados ou Associados.
1.1.11. Responsabilidades legais
Em virtude desta adesão, nem a Confederação nem nenhum dos seus membros directivos, poderão ser, em caso algum, tornados responsáveis por factos que surjam sem o seu pleno conhecimento. Os Conselhos Superiores, Assimilados ou Associados, serão legalmente os mais altos responsáveis perante qualquer tipo de jurisdição nacional ou internacional, dos factos surgidos no seu território.
1.1.12. Instituição dos Conselhos Superiores
Para obter um serviço melhor em relação aos confrades e aos pobres, dois ou mais Conselhos Superiores poderão ser instituídos no mesmo país, de acordo com o que prevê o artigo 1.9 destes Estatutos Internacionais.
1.1.13. Condições
As circunstâncias conducentes a esta situação serão devidas a:
a) Uma extensão territorial excessiva;
b) Dificuldades de comunicação;
c) Um número elevado de Conferências e de Conselhos;
d) Um número elevado de membros e de obras.
1.1.14. Procedimentos para a Instituição de uma novo Conselho Superior
Para que um novo Conselho Superior possa ser instituído num país onde já existe um, as circunstâncias seguintes deverão estar reunidas:
1.1.15. Instituição por solicitação de um Conselho Superior
a) A existência de mais de 3000 Conferências activas no país ou no Conselho Superior / Assimilado que o solicite.
b) O novo Conselho a criar deverá ter um mínimo de 1000 Conferências.
c) A apresentação do pedido pelo Conselho Superior existente e a sua autorização.
d) A possibilidade legal de estabelecer no país, dois Conselhos Superiores com uma delimitação distinta.
e) O parecer favorável do Vice-Presidente Territorial Internacional.
f) A autorização expressa do Conselho Geral por decisão da sua Secção Permanente.
1.1.16. Instituição por dever de oficio
O Conselho Geral, por dever de oficio, por intermédio da sua
Secção Permanente, poderá instituir Conselhos Superiores ou Assimilados em regiões determinadas do mundo à margem das fronteiras dos países, quando razões sócio-politicas, geográficas ou de serviço o tornem necessário.
Quando estas Instituições afectam Conselhos Superiores instituídos, e regularmente ligados à Confederação em virtude do artigo 1.6 dos seus Estatutos Internacionais, a consulta prévia do dito Conselho será necessária. O resultado desta consulta será vinculativo para a Secção Permanente do Conselho Geral.
1.1.17. Outros membros do Conselho Geral
Em virtude de circunstâncias diversas, pode haver outros membros do Conselho Geral, de acordo com a classificação seguinte:
1.1.18. Conselhos Associados:
são associados todos os Conselhos que, por razões de limitações da sua legislação nacional ou por que são regidos por outros instrumentos jurídicos diferente dos estabelecidos no artigo 1.6 destes Estatutos Internacionais para os membros de direito, não possam ter o estatuto de membros de pleno direito.
1.1.19. Membros Temporários: são membrostemporários, os confrades nomeados pelo Presidente Geral nos países ou regiões onde a Sociedade não existe e se encontra à espera que a constituição do Conselho Superior ou Assimilado correspondente, se torne possível.
São-no também, os Presidentes dos Conselhos Superiores provisórios instituídos pelo Conselho Geral de acordo com o que prevê o artigo 6.5 destes Estatutos Internacionais.
1.1.20. Membros em Missão:
serão membros em missão os confrades nomeados pelo Presidente Geral para tarefas ou serviços precisos. Entre eles os confrades que tenham assumido as funções de Presidentes Gerais.
1.11 Voz consultiva e não voto
Todos estes membros do Conselho Geral: Associados, Temporários ou em Missão, terão uma voz consultiva e não voto nas Assembleias do Conselho Geral.
1.12 Obras associadas à Sociedade
Serão consideradas como obras associadas à Sociedade, e tendo possibilidade de usar o símbolo da Sociedade nos lugares e circunstâncias que serão considerados necessários, as obras em que a Sociedade de São Vicente participe, a qualquer nível de organização, com a condição de esta participação implicar o controle efectivo, maioritário e real, de confrades Vicentinos, da obra em questão.
1.12.1 Uso dos símbolos da Sociedade
Cada Conselho Superior ou Assimilado, autorizará no seu campo de acção, o uso dos símbolos da Sociedade de acordo com o que se disse no parágrafo anterior.
1.12.2 Empregados assalariados
Os empregados destas obras e, em geral, os da Confederação, não poderão exercer funções de serviço nos Conselhos da Sociedade, além das que correspondem às funções técnicas que eles ocupam na Obra ou no seio do Conselho no qual prestam serviço.
2. Da Assembleia do Conselho Geral
2.1 Da Assembleia do Conselho Geral da Confederação
O órgão mais elevado da Confederação é o Conselho Geral, que se reúne, em Assembleia Geral, de acordo com o artigo 1.5 destes Estatutos Internacionais.
Cada Conselho Superior ou Assimilado, membro de direito, é representado por um voto. Do mesmo modo, o voto do Presidente Geral, em caso de necessidade, será considerado como um voto de qualidade.
2.1.1 Quorum e votações
Para que os acordos ratificados pela Assembleia Geral possam ser válidos, deverão estar presentes ou representados, pelo menos, 30% dos seus membros de direito: No caso de uma segunda convocação ser necessária, pela qual se reunirão pelo menos 24 horas mais tarde, considerar-se-á a reunião válida com qualquer percentagem dos membros presentes e representados. Para que uma Resolução seja tomada e seja válida, será sempre necessária a maioria simples.
2.2 Da frequência das Assembleias
O Conselho Geral, constituído em Assembleia, reúne-se ordinariamente de seis em seis anos.
2.2.1 Das Assembleias Gerais extraordinárias
O Presidente Geral, pode convocar Assembleias Gerais extraordinárias do Conselho Geral quando as circunstâncias o exijam.
Deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária se mais de 50% dos membros de direito do Conselho Geral o solicitem.
2.3 Dos Participantes
Terão direito de assistir a estas Assembleias, os representantes dos Conselhos referidos no artigo 1.6 e também os referidos nos artigos 1.10.1, 1.10.2 e 1.10.3 destes Estatutos Internacionais, cada um com a competência que os ditos artigos lhes outorgam.
2.4 Da ordem do dia
A convocatória, contendo a ordem do dia, é estabelecida pelo Secretário Geral, de acordo com o Presidente, tendo em conta eventuais sugestões dos membros do Conselho, aos quais será enviada.
2.5 Da oração e da meditação
Por tradição, a reunião começa e acaba com uma oração. Uma leitura espiritual ou uma meditação, apresentada pelo Conselheiro Espiritual, pode dar lugar a uma breve troca de opiniões. Procede-se à colecta secreta habitual entre confrades presentes.
3. Do Presidente Geral, da Mesa do Conselho Geral e da Estrutura do Serviço Internacional
3.1 Do Presidente Geral
O Presidente da Confederação da Sociedade de São Vicente de Paulo e do seu Conselho Geral representa a Sociedade junto da Santa Sé e junto de todos os organismos internacionais religiosos e civis, e de uma maneira geral junto de qualquer entidade pública ou privada.
Desde a fundação da primeira Conferência, o Presidente Geral representa o traço de união e a autoridade moral da Sociedade nos períodos em que o Conselho Geral não está reunido em Assembleia.
O Presidente Geral personifica a unidade da Sociedade no mundo.
3.2 Das funções do Presidente Geral
O Presidente do Conselho Geral, apoiado pelos seus colaboradores no seio da Estrutura Internacional, supervisiona, desenvolve e coordena as actividades da Sociedade no mundo inteiro e, com este fim, toma as decisões que pensa necessárias tendo em conta as resoluções das Assembleias do Conselho Geral e de acordo com o que prevê a Regra e estes Estatutos Internacionais,
assim como a tradição.
3.2.1 Do Relatório moral sobre o estado da Sociedade
Durante o mês de Janeiro de cada ano e para informação geral de todos os confrades e dos Conselhos, o Presidente Geral redige um relatório moral para todos os membros do Conselho Geral, onde reflecte o estado da Sociedade durante o ano precedente e as aspirações para o futuro.
3.3 Da eleição do Presidente Geral
O Presidente do Conselho Geral é eleito por todos os membros da Sociedade, representados pelos presidentes dos Conselhos Superiores, Assimilados e Associados, que exerçam este direito em seu próprio nome e em nome dos confrades que representam.
3.4 Da duração do mandato
O seu mandato é de seis anos e pode ser renovado uma só vez.
3.5 Do limite de idade
O Presidente Geral não pode ultrapassar os 65 anos no momento de ser eleito.
3.6 Do método e dos pormenores da eleição
Quando se vai proceder à eleição de um Presidente Geral, por causa do fim do seu mandato, o Vice-Presidente Geral anuncia-a, pelo menos com dez meses de antecedência, aos membros do Conselho Geral que, por sua vez, se encarregam de a anunciar aos confrades.
3.6.1 Da Comissão Eleitoral
A Comissão eleitoral será presidida pelo Vice-Presidente Geral e composta, além de ele mesmo, pelo Secretário Geral e pelo Tesoureiro Geral, se nenhum deles se candidata. Se um dos três se encontra neste caso, será substituído por um membro de direito do Conselho Geral.
3.7 Da apresentação dos candidatos, formas e
limites
Ao longo dos dois meses que se seguem à promulgação da convocatória eleitoral, os membros do Conselho Geral, individualmente ou em grupo, podem apresentar os candidatos que pensam aptos e dignos, entre os confrades que pertençam à Sociedade há pelo menos quinze anos. Não devem ocupar lugares renumerados no seio da Confederação, a nenhum nível, nem em nenhuma obra em que colaborem.
3.8 Da proclamação dos candidatos
Pelo menos três meses antes da realização da Assembleia do Conselho Geral, o Vice-Presidente Geral dará a conhecer os candidatos que preenchem as condições requeridas e aos quais deu aceitação prévia em boa e devida forma.
Esta lista será acompanhada de um pequeno "curriculum vitae" vicentino de cada candidato e do seu programa a aplicar se vier a ser eleito, tudo num máximo de duas páginas.
3.9 Do desenrolar da eleição e da sua forma
Na Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que se convocará com este fim, entre ouros, eleger-se-á o novo Presidente Geral.
3.9.1 Quorum requerido para a eleição
Para que a Assembleia Geral, com a finalidade da nova eleição de um Presidente Geral, seja validamente constituída, exige-se um quorum de 30% dos membros com direito de voto, como indicado no artigo 3.3 dos Estatutos Internacionais.
3.9.2 Da forma de votação
O sistema usado para a votação será o de duas voltas e por escrutínio secreto. À primeira volta serão admitidos os votos
por correspondência daqueles que não possam assistir à Assembleia. À segunda volta, necessária no caso de nenhum dos candidatos ter obtido metade mais um dos votos, só os dois candidatos que obtiveram maior número de votos na primeira volta serão elegíveis à segunda volta. Por razões de tempo, esta última efectuar-se-á por meio de um voto directo e secreto, não sendo admitido o voto por correio.
A votação desenrolar-se-á precisamente, na tarde do primeiro dia da Assembleia do Conselho Geral e constará na Ordem do Dia, tendo prioridade sobre qualquer outro assunto.
3.9.2.1 Limitação
No caso de um Presidente Geral em exercício se apresentar para um segundo mandato, e concluída a primeira volta sem que nenhum candidato obtenha metade mais um dos votos emitidos e, para que a sua eleição seja admitida na segunda volta, deverá alcançar, pelo menos, a metade mais um dos votos. Em caso contrário reiniciar-se-á, com todos os candidatos propostos mas sem que entre eles se encontre o Presidente em título.
3.9.3 Da tomada de posse
O Presidente Geral entrará em funções por ocasião próxima da festa do Bem-Aventurado Frederico Ozanam, a 9 de Setembro na cidade de Paris.
3.10 Da cessação de funções
As razões para o fim de funções, ao serviço da Presidência j Geral, podem ser as seguintes:
f) Por morte;
g) Por perda dos direitos civis.
3.11 Da demissão das suas funções
No caso da demissão de um Presidente Geral e para que ela seja válida, deverá ser notificada de maneira formal à Comissão Executiva Internacional como prevêem os artigos 4.1 e seguintes destes Estatutos Internacionais, devendo ser aceite pela Comissão.
3.12 Da incapacidade
No caso de se constatar uma incapacidade do Presidente Geral nas suas funções, os membros da Mesa, isto é, o Vice-Presidente Geral, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral, conjuntamente, convocarão uma reunião extraordinária e confidencial da Comissão Executiva Internacional para tratar exclusivamente deste assunto. Esta reunião realizar-se-á num prazo máximo de SOdias.
Para que a reunião seja validamente constituída será necessária a assistência de pelo menos 30% dos membros, como prevê o artigo 4.3 destes Estatutos Internacionais.
3.12.1 Do exame de incapacidade
A comissão, reunida de modo extraordinário e urgente, com este único assunto na ordem do dia, examinará com espírito de caridade e sob reserva, a eventual incapacidade do Presidente Geral em função dos argumentos, sérios e documentados, que apresentarão os membros da Mesa do Conselho. Durante o período que decorre entre a convocação da Comissão e o seu veredicto, nenhuma missão de serviço social internacional poderá ser suspensa, substituída ou anulada.
3.13 Sobre as garantias relativas à incapacidade
Para que a incapacidade possa ser legalmente estabelecida e reconhecida como tal, será necessário obter voto favorável
de pelo menos dois terços dos votos presentes e 'apresentados, da Comissão Executiva Internacional. O Secretário Geral da Sociedade redigirá imediatamente uma acta pormenorizada de todo o desenrolar da reunião da Comissão, acta que, neste caso preciso, deverá ser assinada por todos os participantes.
3.14 Da substituição do Presidente Geral
Em todas as hipóteses consideradas para a cessação de serviço de um Presidente Geral, o Vice-Presidente Geral da Sociedade toma o cargo da direcção Internacional da Sociedade.
Em todos os casos, comunica-o aos outros membros do Conselho Geral e em Particular ao Presidente Geral, no caso da sua incapacidade ser declarada.
3.15 Dos prazos para eleição de um novo
Presidente Geral em caso de demissão ou
incapacidade.
Em caso de demissão ou incapacidade e num prazo máximo de 90 dias, que não pode ser prorrogado, o Vice-Presidente Geral convocará eleições de acordo com o que Drevêem os artigos 3.3 a 3.10 destes estatutos •nternacionais.
3.16 Dos membros da Mesa do Conselho Geral
O Presidente Geral nomeia, depois de consultas apropriadas, por um período limitado mas podendo ser renovado, um Vice-Presidente Geral, um Secretário Geral e um Tesoureiro Geral, que com ele compõem a Mesa do Conselho Geral da Confederação, que o aconselham e têm as funções que prevê o artigo 7.4 destes Estatutos internacionais.
O Presidente Geral preside à Mesa. Todos os membros de direito mencionados nos artigos 3.16 a 3.18 destes Estatutos internacionais têm o direito de voto nas reuniões da Mesa,
salvo o Conselheiro Espiritual. Nenhum quorum é requerido para as reuniões da mesa e as decisões serão tomadas por maioria simples.
3.16.1 Da sua missão
A Mesa colabora com o Presidente Geral no desenvolvimento da estratégia para pôr em prática os acordos das Assembleias Gerais do Conselho Geral e as recomendações da Comissão Executiva Internacional.
Igualmente colabora com o Presidente Geral, na concepção da estratégia a propor às Assembleias do Conselho Geral e à Comissão Executiva Internacional.
É este o órgão Vicentino mais próximo do Presidente Geral, que o aconselha em relação a todos os problemas.
O Presidente Geral consulta formalmente a Mesa, pelo menos três vezes por ano, entre as reuniões da Comissão Executiva Internacional.
3.16.2 Do Conselheiro Espiritual Internacional
Um Conselheiro Espiritual Internacional, igualmente nomeado pelo Presidente Geral, colabora no seio da Mesa do Conselho Geral na qualidade de membro do Conselho Geral com voz não deliberativa.
3.16.3 Do Delegado Internacional para a Juventude
O confrade (ou a consócia) encarregado (a) da Delegação Internacional para a Juventude fará sempre parte da Mesa do Conselho Geral.
3.16.4 Dos outros membros da Mesa
Outros confrades adjuntos ao Vice-Presidente, ao Secretário ou ao Tesoureiro Geral podem ser nomeados de acordo com as necessidades.
3.17 Do Vice-Presidente Geral
O Vice-Presidente Geral substitui o Presidente Geral em casos de impedimento, de ausência ou de incapacidade e em todas as funções que lhe sejam delegadas.
3.17.1 Da missão especial
Além disto, encarrega-se de assegurar e organizar a eleição de um novo Presidente Geral no momento da vaga do cargo e de acordo com tudo o que prevêem os artigos 3.6 e seguintes destes Estatutos Internacionais. Ele anuncia os resultados da eleição e comunica-os à Sociedade.
3.18 Dos Vice-Presidentes Gerais Adjuntos
Para competências bem precisas, se necessário for, o Presidente Geral pode nomear Vice-Presidentes Gerais Adjuntos, a quem delega funções especificas e que fazem, automaticamente, parte da Mesa do Conselho Geral.
3.19 Do Secretário Geral e das suas funções
Sob a autoridade do Presidente Geral, o Secretário Geral assegura-se do bom funcionamento dos diferentes serviços e organismos administrativos que dependem directamente 3o Conselho Geral em qualquer parte do mundo. Estabelece o calendário das Assembleias do Conselho Geral, organiza as suas ordens do dia e redige as Actas. Tem a mesma T»issão para a Comissão Executiva Internacional, para a Secção Permanente e para a Mesa.
Be é o garante das relações regulares entre a Secção Permanente e os diferentes Conselhos e Conferências da Sociedade.
E responsável pelos Arquivos do Conselho Geral e pode ser ajudado por Secretários adjuntos.
da Sociedade no mundo, em função da informação recebida dos diversos Conselhos Superiores. Dar-se-á a este relatório anual a publicidade necessária, interna e externa.
3.20 Do Tesoureiro Geral e das suas funções
Sob a autoridade do Presidente Geral, o Tesoureiro Geral é encarregado da gestão financeira do Conselho Geral. Assegura as contas que devem ser verificadas pelo menos todos os anos por uma comissão financeira, nomeada pelo Conselho Geral, e por um organismo independente, profissionalmente qualificado.
Pode ser ajudado por Tesoureiros Adjuntos.
3.21 Do orçamento do Conselho Geral
O Tesoureiro Geral estabelece o orçamento da Administração do Conselho Geral: as receitas e as despesas são aprovadas pela secção permanente na sua qualidade de Conselho de Administração, antes de serem apresentadas ao Conselho Geral, reunido em assembleia. Nos anos em que não está previsto convocar a Assembleia ordinária, incumbirá à Comissão Executiva Internacional aprovar estes Orçamentos.
3.21.1 Das receitas
O orçamento ordinário do Conselho Geral é sustentado por receitas provenientes de:
- As contribuições dos Conselhos Superiores, Assimilados
ou Associados;
- O produto da Colecta efectuada durante as reuniões do
Conselho;
- Os donativos com aplicação especifica ou não;
- Os subsídios provenientes de instituições públicas ou privadas:
- A contribuição pessoal de cada um dos membros da
Sociedade, realizada em colecta secreta, no quarto trimestre de
cada ano como prova de solidariedade com o Conselho Geral:
- Outros.
3.21.2 Das despesas
As principais despesas são geradas por:
- Os gastos para financiar acções em qualquer país com o
fim de desenvolver, espalhar e ajudar a Sociedade;
- As despesas do Secretariado e as publicações do
Conselho Geral;
- A organização de reuniões e encontros de Vicentinos ao
serviço da estrutura internacional;
- As viagens com carácter estritamente indispensável.
3.21.3 Dos orçamentos extraordinários, dos
fundos especiais e outros
Ao lado do orçamento ordinário, pode-se prever a criação de fundos gerais ou especiais, gerados da mesma maneira e destinados a socorros e ajudas, em circunstâncias particulares, em favor de um ou vários Conselhos, Conferências, países, zonas geográficas do mundo, catástrofes ou qualquer outro fim considerado necessário.
3.22 Do resto da estrutura de serviço internacional
O Presidente Geral nomeia, entre os confrades do mundo, Vice-Presidentes Territoriais Internacionais e Coordenadores de Zona.
3.22.1 Consultas
Antes das nomeações para o serviço na Estrutura Internacional, o Presidente Geral consultará sempre os oaíses relativos às nomeações.
Se, por um voto de maioria, os países relativos à designação 3e um Coordenador ou de um Vice-Presidente Territorial internacional não estão de acordo com este último, deverão informar o Presidente Geral. Este ver-se-á na obrigação de revogar a nomeação feita e nomear outro Coordenador ou um outro Vice-Presidente Territorial Internacional no mais curto prazo possível.
3.23 Dos Vice-Presidentes Territoriais
Internacionais
Em estreita ligação com o Presidente Geral e em seu nome, os Vice-Presidentes Territoriais Internacionais encorajam, aconselham, protegem, apoiam e coordenam a Sociedade em amplas zonas geográficas do mundo.
3.23.1 Dos Encontros regionais
Nestas regiões do mundo que serão confiadas ao seu serviço e que estarão sob a sua responsabilidade, poderão organizar Encontros regionais com autorização do Presidente Geral.
3.24 Dos Coordenadores
Os Vice-Presidentes Territoriais Internacionais são ajudados na sua missão de gestão e de animação por confrades que dependem deles e que são encarregados de missões específicas, em determinados grupos de países.
Os coordenadores guardarão sempre respeito absoluto em relação à liberdade de acção dos Conselhos Superiores, Assimilados e Associados ao serviço dos quais se encontram para assegurar a união e comunicação.
3.25 Das Comissões Internacionais
Para as missões especiais, o Presidente Geral confia a diversos confrades, a Presidência de Comissões de Trabalho ou de representação, criadas em função de objectivos concretos.
3.25.1 Dos membros das Comissões Internacionais
Por proposta dos diversos Presidentes de Comissões, o Presidente Geral nomeia os membros destas últimas.
3.26 Dos encarregados de missão, a título
individual
Da mesma maneira e para tarefas concretas que não
requeiram um grande número de colaboradores, o Presidente Geral, pode confiar missões determinadas a outros confrades, a título individual.
3.27 Dos membros encarregados de missões
internacionais
Todos os membros, chamados a prestar importantes serviços internacionais aos seus confrades e aos pobres, fazem todo o possível para que o seu esforço na realização das missões seja compatível com a dedicação à Conferência a que pertencem.
3.28 Do fim dos mandatos
Para facilitar uma transição ordenada, todos os mandatos, funções e serviços confiados pelo Presidente Geral, cessam automaticamente seis meses depois de um novo Presidente Geral entrar em funções.
Incumbe ao novo Presidente Geral de encurtar este período se julgar oportuno.
4. Da Comissão Executiva Internacional
4.1 Da missão da Comissão
A Comissão Executiva Internacional da Confederação (daqui em diante, a Comissão) terá por missão coordenar a estratégia internacional da Sociedade, no intervalo entre as 'euniões das Assembleias do Conselho Geral velando para que esta estratégia respeite o que foi pedido e aprovado nas Assembleias Gerais.
Do mesmo modo, ajudará e aconselhará o Presidente Geral na gestão de todas as Conferências e Conselhos, examinando o funcionamento geral da Sociedade, tomando decisões sobre a estratégia a seguir no ano seguinte e tendo em conta os aspectos da gestão anterior que julgará necessário corrigir.
4.1.1 Da missão da Comissão enquanto Assembleia ordinária da Confederação
Nos anos em que a Assembleia Geral não seja convocada, a Comissão Executiva Internacional assumirá as funções de Assembleia da Confederação, previstas pelo sistema jurídico francês, para as associações sem fins lucrativos.
4.2 Do relatório à Assembleia Geral
No início de cada Assembleia do Conselho Geral, a Comissão dará conta, através do Secretário Geral, da sua gestão durante os anos em que não foi convocada e pedirá uma quitação dessa mesma gestão.
4.3 Dos membros permanentes e de direito
Serão membros permanentes da Comissão, além do Presidente Geral, a quem caberá a presidência efectiva, o Vice-Presidente Geral, o Secretário Geral e Tesoureiro Geral. Igualmente o serão os Vice-Presidentes Gerais Adjuntos como previsto pelo artigo 3.18 destes Estatutos Internacionais.
Serão membros de direito da Comissão, os Presidentes dos Conselhos Superiores ou Assimilados contando mais de 1000 Conferências activas e agregadas no seu território.
O Presidente Geral designará, além disso, por dois anos e por proposta do resto dos membros permanentes e de direito da Comissão, cinco membros entre os Conselhos Superiores ou Assimilados que tenham uma representação Vicentina menor, no mundo.
Cada Conselho Superior ou Assimilado, membro de direito, representa um voto do mesmo modo que o Presidente Geral, cujo voto será considerado, se necessário, um voto de qualidade.
4.3.1 Quorum e voto
Para que os acordos ratificados pela Comissão Executiva
Internacional possam ser válidos, deverão estar presentes ou representados pelo menos 30% dos seus membros de direito. No caso de uma segunda convocação ser necessária, a reunião será pelo menos 24 horas mais tarde e será considerada validamente constituída com qualquer percentagem de membros presentes e representados. Para que uma resolução seja tomada e seja válida será sempre necessária a maioria simples.
Cada Conselho Superior ou Assimilado membro de direito, é representado por um voto. Do mesmo modo o voto do Presidente Geral será considerado, dado o caso, como um voto de qualidade.
4.4 Dos participantes convidados
serão sempre convidados a participar nas reuniões da Comissão, mas sem direito de voto, os Vice-Presidentes Territoriais, os Presidentes das Comissões Internacionais existentes e os confrades especialmente encarregados pelo Presidente Geral de missões internacionais, a título individual.
O Conselheiro Espiritual Internacional será sempre convidado, pelo carácter espiritual do seu trabalho.
4.4.1 Dos convites especiais
Qualquer responsável da Sociedade, no seio da estrutura internacional, poderá ser chamado a expor a sua gestão à Comissão, submetendo-se assim à sua aprovação e aceitando os reparos correspondentes da parte da dita Comissão.
4.5 Dos relatórios especiais
Os Vice-Presidentes Gerais Adjuntos, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral, os Vice-Presidentes Territoriais e os confrades encarregados pelo Presidente Geral de Comissões ou missões particulares, terão especialmente de dar conta dos trabalhos realizados.
4.5.1 Do relatório do Secretário Geral
O Secretário Geral a quem incumbirá igualmente o Secretariado da Comissão, dará conta da gestão da Secção Permanente bem como do estado do serviço administrativo e das Mesas do Conselho Geral da Sociedade.
Salvo para as reuniões extraordinárias previstas no artigo 4.7 dos Estatutos Internacionais no segundo parágrafo, o Secretário Geral convidará a todos os Conselhos Superiores ou Assimilados, dois meses antes da reunião da Comissão Executiva Internacional, para darem as suas sugestões em relação à ordem do dia da reunião.
O Secretário Geral será o porta-voz dos Conselhos Superiores, Assimilados ou Associados que não fazem parte da Comissão e que não assistirão portanto a estas reuniões. Nesta ocasião, deverá transmitir todos os relatórios, ou fazer-se eco das opiniões que os diferentes Conselhos terão enviado por escrito.
4.5.2 Do relatório do Tesoureiro Geral
Particularmente no caso do Tesoureiro Geral, será dada conta da sua gestão perante a Comissão que representará para ele, a Comissão Financeira como dispõe o artigo 3.20 destes Estatutos Internacionais.
Da mesma maneira, o Tesoureiro Geral apresentará o orçamento e pedirá a sua aprovação nos casos previstos pelo artigo 3.21 destes Estatutos Internacionais.
4.6 Dos Correspondentes e dos Coordenadores
A Comissão, em particular, poderá chamar além dos confrades que têm responsabilidades mencionadas nos artigos anteriores, qualquer outro Correspondente, Coordenador, etc., em exercício, para os interrogar sobre qualquer matéria relativa ao seu serviço.
4.7 Das reuniões da Comissão e da Estrutura
Internacional
A Comissão reunirá pelo menos uma vez por ano, no primeiro semestre, salvo no ano em que a Assembleia do Conselho Geral é convocada.
Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas cada vez que o Presidente Geral o pense necessário, bem como a pedido de metade mais um dos membros com direito de voto.
4.7.1 Da reunião da Estrutura Internacional de Serviço
De dois em dois anos, salvo no ano em que se convoca a Assembleia Geral ordinária do Conselho geral, nos dias que se seguem à convocação da Comissão Executiva, toda a Estrutura Internacional de serviço se reunirá em Sessão Plenária.
4.7.1.1 Dos participantes
Serão convidados a participar nestas reuniões todos os Vicentinos encarregados de serviços internacionais e que fazem parte da Estrutura Internacional.
4.7.1.2 Dos objectivos
Nestas reuniões tentar-se-á facilitar o conhecimento e troca de experiências entre as diferentes pessoas que servem a Estrutura Internacional da Confederação. Assim, os membros da Comissão Executiva conhecerão as dificuldades da Estrutura Internacional e os seus membros, a estratégia internacional concebida pela Comissão nos períodos entre assembleias.
As reuniões de formação e informação para toda a estrutura serão fundamentais.
4.8 Das orações e da meditação
De acordo com a tradição da Sociedade a reunião da
Comissão começa e acaba com uma oração. Uma leitura espiritual ou uma meditação, podendo dar lugar a uma breve troca de ideias, é apresentada por um dos membros presentes, normalmente o Conselheiro Espiritual Internacional. Uma colecta é organizada entre os participantes.
5. Da Secção Permanente / Conselho de Administração
5.1 Da sua sede e convocação
Na sede central do Conselho Geral da Confederação Internacional, será constituída uma Secção Permanente sob a Presidência do Presidente Geral. Poderá ser convocada em qualquer lugar do mundo, se o Presidente acha que as circunstâncias assim o requerem.
5.1.1 Da missão da Secção Permanente
A sua missão é seguir a gestão quotidiana da actividade da Sociedade de São Vicente de Paulo no mundo, ajudando o Presidente Geral a prestar um melhor serviço internacional aos confrades e aos pobres. Toma as decisões que julga necessárias no quadro da Regra e dos Estatutos, da Tradição da Sociedade, respeitando especialmente as decisões das Assembleias do Conselho Geral e as recomendações da Comissão Executiva Internacional.
A Secção Permanente assegurará um andamento especial dos acordos emanados da última Assembleia do Conselho Geral ou da Comissão Executiva Internacional e do seu modo de o pôr em prática nos diferentes Conselhos Superiores, Assimilados ou Associados, e pelo próprio Conselho Geral.
5.1.2 Da missão da Secção Permanente enquanto
Conselho de Administração da Confederação
Se for necessário e, pelo menos uma vez por ano, a Secção
Permanente reunirá em Conselho de Administração tal como prevê o sistema jurídico francês para as associações sem fins lucrativos.
Nesta ocasião, a Secção Permanente será convocada com uma ordem do dia especial onde figurará que ela se reúne e age enquanto Conselho de Administração da Confederação.
5.2 Dos membros da Secção Permanente
Por causa do serviço que assumem, são membros desta Secção Permanente, os membros da Mesa do Conselho Geral, bem como os Vice-Presidentes Territoriais Internacionais e os Correspondentes.
5.2.1 Do voto
Salvo nas ocasiões em que a Secção Permanente está reunida enquanto Conselho de Administração, como prevê o artigo 5.1.2 destes Estatutos Internacionais, qualquer Presidente de Conselho Superior, Assimilado ou Associado, assistindo a uma reunião da Comissão Permanente, terá direito de se exprimir e de votar como se fosse um membro de direito,
5.3 Das Ligações Técnicas Territoriais
São membros da Secção, os profissionais que serão recrutados quando seja possível, e de preferência, entre os confrades de diferentes zonas geográficas do mundo. A sua missão é-lhes confiada pelo Presidente Geral, por um período bem definido, podendo ser renovado. Têm voz consultiva.
5.3.1 Da missão das Ligações Técnicas Territoriais
No centro operacional do Conselho Geral, onde ele estiver situado, de acordo com o artigo 1.3.1 destes Estatutos Internacionais, cada ligação está adjunta dos Vice-Presidentes Territoriais e dos Coordenadores para a zona geográfica que se lhe tenha destinado.
Em certas ocasiões, outras Ligações Técnicas desprovidas de responsabilidade territorial ou com um território destinado, podem ser encarregadas de missões especiais na dependência directa do Secretário Geral ou do próprio Presidente Geral.
5.3.2 Exclusão
Estes membros da Secção Permanente, não tomarão parte nela, quando se reúne enquanto Conselho de Administração da Confederação de acordo com o que prevê o artigo 5.1.2 destes Estatutos Internacionais.
5.4 Dos membros Correspondentes e outros
Fazem também parte da Secção Permanente, os confrades, tradicionalmente chamados Correspondentes Territoriais, nomeados pelo Presidente Geral, por um período definido podendo ser renovado, assim como outros confrades encarregados de missões específicas.
5.4.1 Da missão dos Correspondentes Territoriais
Todos os Correspondentes Territoriais, assumem a missão de estar em relação constante, graças a uma colaboração eficaz, com as diversas Ligações Técnicas Territoriais de que dependerão. Eles serão os próximos e fraternos representantes dos Conselhos Superiores, Assimilados ou Associados ao serviço dos quais se encontram, e perante a estrutura internacional.
5.5 Dos convidados permanentes
Estão sempre convidados, especialmente para as reuniões da Secção Permanente, os Presidentes dos Conselhos Superiores ou Assimilados, na sua passagem pela sede social.
5.6 Do Secretário da Secção Permanente
De acordo com o artigo 3.19 destes Estatutos Internacionais, o Secretário Geral da Sociedade é igualmente o Secretário
da Secção Permanente.
6. Das Instituições, das Agregações e das dissoluções
6.1 Da capacidade para agregar e instituir
Só o Conselho Geral tem o direito de instituir novos Conselho e de agregar novas Conferências à Sociedade depois de ter consultado os Conselhos Superiores, Assimilados ou Associados.
6.2 Das Propostas de Agregações
e Instituições. Do Relator
As Agregações de Conferências e as Instituições de Conselhos são pedidas por um Relator, designado pelo Presidente Geral, precisamente numa sessão da Secção Permanente. O Relator recebe as propostas e as recomendações dos Conselhos Superiores, Assimilados ou Associados competentes, em nome do Presidente Geral e recolhe o parecer do membro da Secção Permanente, especialmente encarregado das relações com o Conselho, tendo transmitido o pedido.
O Relator apresenta à Secção Permanente o pedido e esta proclama ou rejeita a Agregação ou a Instituição.
6.2.1 Do prazo para apresentar e pedir
a Agregação das Conferências
A Conferência para a qual o Relator pede a Agregação deverá estar constituída e em actividade ao serviço dos Dobres, há pelo menos doze meses.
6.2.2 Manutenção da Agregação ou da Instituição
As Conferências e os Conselhos uma vez oficialmente agregados ou instituídos, ficá-lo-ão até que alguma circunstância obrigue o Presidente Geral a proceder à suspensão cautelar ou à exclusão firme da Conferência ou
do Conselho. (Ver também o artigo 6.8 e seguintes destes Estatutos Internacionais.)
6.3 Das circunstâncias extraordinárias
A Secção Permanente pode, por vezes, por meio do Relator das Agregações e das Instituições pedir relatórios suplementares aos Vice-Presidentes Territoriais Internacionais.
6.4 Da Comunicação
As Agregações ou Instituições, proclamadas pela Secção Permanente são notificadas pelo Presidente Geral, ao Presidente do Conselho Superior, Assimilado ou Associado interessado, bem como aos beneficiários.
6.4.1 Das Cartas de Agregação e de Instituição
As Cartas de Agregação ou de Instituição serão assinadas pelo Presidente Geral e pelo Secretário Geral, deixando um lugar para a assinatura do Presidente do Conselho Superior, Assimilado ou Associado. O Relator comunica as circunstâncias, pelas quais, por diferentes razões a Agregação ou Instituição não foi admitida.
6.5 Da Instituição de um Conselho Superior.
Nomeação de uma Mesa Provisória.
Quando o Conselho Geral através da Secção Permanente institui um Conselho Superior, o Presidente Geral nomeia uma Mesa Provisória cujas funções são limitadas a um ano, com prorrogação possível por duas vezes. O Presidente desta Mesa Provisória é membro temporário do Conselho Geral de acordo com o que prevê o artigo 1.10.2 destes Estatutos Internacionais.
6.6 Das Missões da Mesa Provisória
Durante este ano, a Mesa Provisória elaborará e fará adoptar os Estatutos da nova Sociedade pelos confrades da sua zona geográfica e arbitrará os procedimentos legais
necessários para passar a fazer parte da Confederação Internacional da Sociedade de São Vicente Paulo, como membro de pleno direito de acordo com o artigo 1.6 destes Estatutos Internacionais.
O Conselho Geral por meio da Secção Permanente, aprovará finalmente, se a isso houver lugar, o texto dos Estatutos proposto incluindo os de qualquer Conselho Assimilado ou Associado. Em seguida e sob a égide dos novos Estatutos os confrades elegem um novo Presidente do Conselho Superior notificando-o ao Conselho Geral.
6.7 Da dissolução ou da suspensão
da Agregação ou da Instituição de uma Conferência ou de um Conselho
Por razões graves, o Presidente do Conselho Geral pode suspender a título cautelar ou excluir a título definitivo uma Conferência ou Conselho e, neste caso, informa a Secção Permanente. Os casos da exclusão a titulo definitivo implicarão sempre a anulação da Agregação ou da Instituição.
6.8 Delegações extraordinárias
Cada Presidente de Conselho Superior ou Assimilado recebe a titulo provisório uma delegação provisória de poder para suspender, em virtude da sua eleição conforme agregada pelo Conselho Geral, poder que pertence plenamente ao Presidente Geral. Isto é: em circunstâncias de especial gravidade e urgência, um Presidente de Conselho Superior ou Assimilado, poderá suspender exclusivamente com carácter cautelar, uma Conferência, um Conselho ou um confrade, no território da sua jurisdição.
6.8.1 Comunicação
Em caso de tal situação e independentemente das comunicações directas às partes implicadas, a decisão aevidamente argumentada será levada ao conhecimento do
Presidente do Conselho Geral, num prazo máximo de 15 dias úteis (de acordo com o previsto no artigo 6.9.1.1 destes Estatutos Internacionais). O Confrade, a Conferência ou o Conselho poderá apelar ao Presidente para ser ouvido. Este ratificará ou invalidará as acções efectuadas.
6.9 Do inicio dos procedimentos
de dissolução ou de suspensão
O procedimento de suspensão ou de dissolução poderá ser posto em prática de duas maneiras:
6.9.1 A pedido do Conselho Superior.
Assimilado ou Associado
O procedimento de suspensão ou de dissolução poderá ter lugar a pedido do Conselho Superior, Assimilado ou Associado do território sobre o qual a Conferência, o Confrade ou o Conselho actuem.
6.9.1.1 Da documentação necessária
Neste caso o Conselho Superior deverá enviar com o pedido, a informação o mais completa possível ao Presidente Geral; especialmente a que resulta da intervenção da Comissão de Conciliação do Conselho Superior, Assimilado ou Associado, se for caso disso.
6.9.2 Ex officio
O procedimento de suspensão ou de dissolução poderá ser iniciado pelo Presidente Geral ex-officio, a pedido de um dos Vice-Presidentes Territoriais Internacionais, em circunstâncias graves e informará a Secção Permanente desta medida grave.
6.10 Da execução do acordo
Compete ao Conselho Superior, Assimilado ou Associado que gere a Conferência ou o Conselho, tomar as disposições necessárias, de acordo com o Conselho Geral, para que a sanção possa ser executada e assegurar a transmissão dos
bens e dos arquivos do organismo dissolvido. Em caso de suspensão ou dissolução de um Conselho Superior, Assimilado ou Associado, o Presidente Geral nomeará uma Mesa Provisória de acordo com o artigo 6.5 destes Estatutos Internacionais.
6.11 Dos Procedimentos extraordinários
Normalmente e a pedido do Conselho Superior, Assimilado ou Associado correspondente, o Conselho Geral pode ir até à intervenção nos diferendos existentes no seio das Conferências e dos Conselhos. A chamada de atenção que propõe tem por fim recordar o espírito da Sociedade tendo em conta eventuais aspectos particulares incluídos nos Estatutos da Sociedade local contanto que não contradigam em nada a Regra nem os Estatutos Internacionais da Confederação e que tenham sido aprovados pela Secção Permanente.
6.11.1 Dos tribunais e outros
Qualquer confrade, Conferência ou Conselho que tenha recorrido aos tribunais civis ou outros, sem autorização expressa do Conselho Geral, para resolver diferendos entre confrades, Conferências e Conselhos, abandonará assim, automaticamente, a fraternidade Vicentina e ver-se-á excluído da Sociedade de São Vicente Paulo.
7. Das emendas e da interpretação da Regra e dos Estatutos
7.1 Dos processos de reforma da Regra e dos Estatutos
A Regra e os Estatutos poderão ser modificados, nas suas três partes, por dois processos
7.1.1 Reforma geral
Em primeiro lugar, substituindo-os, na sua totalidade, por outros textos que foram objecto de uma nova redacção.
7.1.2 Reformas parciais, emendas
Em segundo lugar usando as "Emendas". Para esta segunda fórmula, as diferentes emendas aprovadas, serão anexadas no fim do texto da Regra e dos Estatutos e terão a mesma força de lei que os artigos que rectificam, que completam ou que substituem.
7.2 Dos prazos e dos procedimentos para a
reforma da Regra e dos Estatutos
Nos dois casos, a apresentação da proposta de modificação da Regra e dos Estatutos ou de emenda para um dos seus artigos, far-se-á pelo menos um ano antes da data da realização da Assembleia Geral do Conselho Geral na qual se debaterá.
7.3 Do Quorum necessário
Para a sua entrada em vigor, por meio de um dos dois processos (reforma da totalidade ou emendas parciais) será necessária a aprovação de dois terços dos membros de direito do Conselho Geral, presentes ou representados, assim como do voto daqueles que tiverem votado por correspondência.
7.4 Das interpretações da Regra e dos Estatutos
Seja para que matéria for, e que não tenha sido prevista pela Regra e dos Estatutos em qualquer das suas partes, haverá o recurso ao que dita a Tradição e, em último lugar, às indicações da Mesa do Conselho Geral.
7.5 Normas gerais de interpretação
Não obstante dever-se considerar a totalidade da Regra e dos Estatutos, nas suas três partes, como um todo e único conjunto, a primeira delas, chamada "A Regra" é superior às outras duas e prevalece sobre elas dando-lhes forma.
Igualmente, a segunda parte, chamada "Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de São Vicente
Paulo", é inferior à Regra, mas superior à terceira parte, referente aos "Estatutos Internos".
Existe por consequência os correspondentes Estatutos Internos dos Conselhos Superiores. Para a sua elaboração há as "Condições Requeridas" para a redacção de Estatutos Internos dos Conselhos Superiores, Assimilados ou Associados.
Estes estatutos Internos, que deverão ser confeccionados por cada Conselho Superior, Assimilado ou Associado serão fieis e ficarão subordinados à Regra e aos Estatutos da Confederação e serão considerados como um só corpo de acordo com o que prevê o artigo 1.7 destes Estatutos Internacionais. Para que sejam válidos, deverão sempre obter a aprovação da Secção Permanente do Conselho Geral.
36ª Leitura de "Um ano a caminhar com São Paulo"
Igreja da Comunidade de São Paulo do Viso - Porto
36
“ACERCA DA DIACONIA EM FAVOR DOS SANTOS”
Graças a Deus, a comunhão ecuménica tem vindo a vencer as fronteiras, não só entre Igrejas locais ou nacionais, como até as que dividem diferentes confissões cristãs.
É bem possível que haja nisso uma influência de Paulo, designadamente com a colecta que promoveu entre as suas comunidades em favor de Jerusalém. Começou por um pedido feito na reunião apostólica, no ano de 48, quando a Palestina passava por graves carências materiais: Só nos disseram que nos devíamos lembrar dos pobres – o que procurei fazer com o maior empenho (Gl 2, 10). Uma prova disso é a frequência e, sobretudo, o modo como dela fala em 1 Cor 16, 1-4; 2 Cor 8-9: Rm 15, 25-31. Veja-se como ele a enraíza no conteúdo do Evangelho e na vida da Igreja.
Talvez o melhor texto seja o de 2 Cor 9, escrito depois do duro conflito que o separara da comunidade e levara à interrupção da colecta. Para a reatar, envia Tito e mais dois delegados, portadores da carta.
2 Cor 9
De facto, acerca da diaconia em favor dos santos, é supérfluo para mim que vos escreva, pois conheço a vossa prontidão de que me glorio, a vosso respeito, junto dos Macedónios: A Acaia está preparada desde o ano passado. E o vosso zelo estimulou a maioria. Todavia enviei-vos os irmãos, para que a nossa glória a vosso respeito não tenha sido em vão neste ponto e assim, como dizia, estejais preparados. Não aconteça que, indo comigo os Macedónios e não vos encontrando preparados, fiquemos envergonhados nós, para não dizer vós, com este projecto. Julguei, pois, necessário pedir aos irmãos que se adiantassem a ir ter convosco e organizassem de antemão a vossa bênção antes prometida, para que esta esteja pronta como bênção e não como avareza.
Isto, porém, vos digo: “Quem semeia pouco, pouco também colherá”; e quem semeia com benção, com benção também colherá. Cada um dê conforme de antemão decidiu no coração, sem tristeza nem constrangimento, pois “Deus ama quem dá alegremente”. E Deus tem poder para vos cumular de toda a espécie de graças, para que, tendo em tudo e sempre todo o necessário, ainda vos sobre para toda a espécie de boas obras. Como está escrito: “Distribuiu, deu aos pobres; a sua justiça permanece para sempre.” Aquele que forneceu “a semente ao semeador e o pão para alimento”, aumentará e multiplicará a vossa semente e fará crescer “os frutos da vossa justiça.”
Em tudo sereis enriquecidos para toda a espécie de generosidade, a qual suscitará por meio de nós a acção de Graças a Deus. Porque a diaconia desta liturgia não vai apenas prover à necessidade dos santos, mas tornar-se também abundante fonte de muitas acções de graças a Deus. através das provas dadas por esta diaconia, glorificarão a Deus pela obediência que professais para com o Evangelho de Cristo e pela generosidade da comunhão para com eles e para com todos. E, na sua oração por vós, mostrarão quanto anseiam por ver-vos, devido à superabundante graça que Deus vos concedeu. Graças a Deus pelo seu inefável dom!
À excepção de 1 Cor 16, 1, Paulo, em vez de colecta, usa os termos de diaconia, liturgia, comunhão, graça, bênção. Com isto indica já a atitude por que devem reger-se, neste caso, os cristãos da Macedónia e da Acaia, e é sintetizada no final do v. 5. É para isto que ele, antes de ir pessoalmente fazer a recolha final, envia os irmãos já recomendados (8, 16, 24): para que a vossa bênção antes prometida (...) esteja pronta como bênção e não como avareza. Se avarento é quem se apega aos próprios bens, então da bênção faz parte a gratuidade e generosidade de quem é movido pela graça. Na prática, é a mesma coisa, vista de ângulos diferentes: graça, da parte de quem dá; bênção, de quem a recebe. Mas como é a graça que provoca a bêndição, também a graça é uma benção e vice-versa.
Paulo apresenta a colecta, primeiro na sua origem, como graça (vv. 6-10) e, depois no seu efeito, como bênção (vv. 11-14):
1. Da parte dos benfeitores, a colecta é uma graça que se torna bênção (vv. 6-10), na medida em que corresponde a dois requisitos da Escritura. O primeiro, a generosidade, apoia-se em Pr 11, 24 (v. 6) e 28, 8 (v. 7). Quem muito semeia, dando sem tristeza nem constrangimento, mas conforme lhe dita o coração, esse será abençoado por Deus, que ama quem dá alegremente. Mas não se esqueça que é Deus, com o seu amor, quem move o coração humano para a liberalidade. Esta é já um efeito da sua graça. Mais: só Ele tem poder para cumular de toda a espécie de graça; a que proporciona a cada um todo o necessário para viver e até sobra para toda a espécie de boas obras (v. 8). É que a generosidade pode ser interesseira ... e, como tal, limitada.
Daí o segundo requisito: acolher os dons de Deus como graça. Aqui, Paulo apoia-se no Sl 112, 9, que cita (v. 9), e em Is 55, 10 e Os 10, 12, a que alude (v. 10). É Deus, no seu amor aos pobres e na sua infinita providência para com as nossas necessidades, quem faz com que a sua justiça sem limites produza frutos igualmente ilimitados naqueles que dela vivem. E como se adquire e manifesta esta justiça?
Para isso, Paulo recorre à imagem da agricultura, já usada a propósito da sementeira do Evangelho do qual nasceu a comunidade (1 Cor 3, 5-9). Uma missão a que ele se entregou como diácono, ao serviço de Deus e daqueles a quem, como embaixador de Cristo, levou a palavra da reconciliação (2 Cor 5, 17-19). Por isso chama diaconia à colecta. A mesma graça da reconciliação, pela qual foi feito diácono, actua, com idêntica abundância, nos cristãos que dela vivem, trasbordando deles para aqueles com os quais partilham os seus bens. E como reagem estes ?
2. Da parte dos beneficiários, a colecta é uma bênção provocada pela graça, porque, além de os socorrer materialmente, se torna neles abundante fonte de muitas acções de graças a Deus (v. 11s); agradecem-lhe a obediência da fé com que os benfeitores acolheram o Evangelho, e agradecem-lhe a comunhão que criou entre os que dele vivem e se exprime na colecta (v. 13). É, pois, esta multiforme graça de Deus o motivo da eucaristia, na qual a colecta é uma liturgia. Em que sentido?
Paulo sugere, em 1 Cor 16, 2, que as ofertas se recolham, em casa de cada um, no primeiro dia da semana, em que celebram a Ceia do Senhor (11, 17-34). Embora feitas fora da celebração, são parte dela; é a comunhão do corpo de Cristo, entregue por nós, que nos leva a oferecer os nossos corpos pela vida dos outros. Uma oferta que faz dos beneficiários benfeitores, numa cadeia interminável que mostra quão superabundante é a graça de Deus (v. 14).
Ainda hoje, na Eucaristia, a mesa da palavra (vv. 6-10) conduz à mesa eucarística (vv. 11-15). E quando esta se prolonga num dom da vida, com a dimensão ecuménica própria de Cristo, então bem podemos exclamar: Graças a Deus pelo seu inefável dom!
LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO E SUA MÃE MARIA SANTÍSSIMA
António Fonseca
sábado, 27 de dezembro de 2008
Regra da Confederação Internacional da SSVP
Regra da Confederação Internacional da SSVP
Escrito por Gilberto Custódio
1. Origens da Sociedade e do serviço aos pobres
1.1 Origens
A Sociedade de São Vicente de Paulo é uma comunidade Cristã espalhada pelo mundo inteiro, fundada em Paris, França, em 1833, por um grupo de jovens leigos católicos, e um outro mais velho que se reuniram para criar a primeira Conferência. A Sociedade quer lembrar com gratidão todos aqueles que nos deram exemplo de dedicação aos pobres e à Igreja. Desde Lê Taillandier que recebeu a primeira inspiração, até ao Bem-Aventurado Frédéric Ozanam, Paul Lamache, François Lallier, Jules Devaux e Félix Clave, que souberam, com humildade e realismo, buscar e seguir o sábio conselho e o apoio daquele que viria a ser o primeiro Presidente Geral da recém-criada Sociedade: Emmanuel Bailly.
A todos eles, reforçando o carisma de cada um, o Espírito Santo inspirou e esteve sem dúvida presente quando da fundação da Sociedade de São Vicente de Paulo. Entre os fundadores, o Bem-Aventurado Frédéric Ozanam foi uma fonte radiosa de inspiração. A Sociedade é católica desde as suas origens. É uma organização católica de leigos de boa vontade, homens e mulheres.
O objectivo e o alcance do nosso serviço.
1.2 A vocação vicentina
A vocação dos membros da Sociedade, chamados Vicentinos é seguir Jesus Cristo servindo aqueles que precisam e, desta forma, dar testemunho do seu amor libertador, cheio de ternura e compaixão. Os confrades mostram a sua entrega mediante o contacto pessoa-a-pessoa. O Vicentino serve com Esperança.
1.3 Qualquer forma de ajuda pessoal...
Nenhuma forma de caridade é estranha à Sociedade. A sua acção abrange qualquer forma de ajuda, tendo em vista aliviar o sofrimento ou a miséria e promover a dignidade e integridade do homem em todas as suas dimensões.
1.4 ... levada a qualquer pessoa necessitada
A Sociedade serve aqueles que estão em necessidade, qualquer que seja a sua religião, o seu meio social ou étnico, o seu estado de saúde, o sexo e particularidades culturais ou opiniões políticas.
1.5 A tomada de iniciativas para ir ao encontro dos pobres
Os Vicentinos dedicam-se a procurar e encontrar as pessoas que são vítimas do esquecimento, da exclusão e da adversidade.
1.6 Adaptação às mudanças do mundo
Fiel ao espírito dos seus fundadores, a Sociedade esforça-se por se renovar sem cessar e por se adaptar às condições de mudança dos tempos. Ela quer estar sempre aberta às mutações da humanidade e às novas formas de pobreza que se possa identificar ou pressentir. Dá prioridade aos mais desfavorecidos e especialmente aos rejeitados pela sociedade.
Os nossos encontros com os pobres
1.7 Oração antes dos encontros ou das visitas
Os Vicentinos rogam ao Espírito Santo que os guie durante as visitas e para que faça deles instrumentos da paz e da alegria de Cristo.
1.8 Deferência e estima pelos pobres
Os Vicentinos servem os pobres com alegria, escutando-os e prestando respeitosa atenção aos seus desejos, ajudando-os a tomar consciência da sua dignidade e recuperar, pois somos todos feitos à imagem de Deus. Eles visitam Cristo sofredor na pessoa do pobre.
Quando prestam ajuda material e apoio, os Vicentinos praticam sempre a confidencialidade.
1.9 Confiança e amizade
Os Vicentinos esforçam-se por estabelecer relações de confiança e amizade. Conhecendo bem as suas fraquezas e a sua fragilidade, o seu coração bate em uníssono com o do outro. Eles não julgam aqueles que servem. Ao contrário, tentam compreendê-los como a um irmão.
1.10 A promoção da independência da pessoa
Os Vicentinos tentam ajudar os pobres a ser independentes, na medida do possível, e a dar-se conta que, de maneira prática, podem forjar e mudar o seu destino e o dos que estão à sua volta.
1.11 O interesse pelas necessidades mais profundas e pela espiritualidade
Os Vicentinos têm também o cuidado fundamental da vida interior e das exigências espirituais daqueles a quem dão ajuda, tendo sempre profundo respeito pela sua consciência e pela sua fé. Escutando e compreendendo com o coração, para lá das palavras e das aparências.
Os Vicentinos servem com Esperança. Alegram-se por ver que um espírito de oração anima também os pobres, porque em silêncio, são capazes de apreender os Desígnios que Deus reserva a cada ser humano.
A aceitação do Desígnio de Deus em cada um deles, condu-los a acreditar nas sementes do amor, na generosidade, na reconciliação e na paz interior, para eles próprios, para as suas famílias e para todos aqueles que os rodeiam. Os Vicentinos têm o privilégio de animar estes sinais da presença de Cristo Ressuscitado nos pobres e entre eles.
1.12 A gratidão em relação àqueles que visitam
Os Vicentinos não esquecerão as múltiplas graças que recebem daqueles que visitam. Reconhecem que o fruto do seu trabalho não vem unicamente da sua pessoa, mas especialmente de Deus e dos pobres que servem.
2. A espiritualidade vicentina, a vocação
A Fé em Cristo e vida de Graça
« Justificados, pois pela fé, tenhamos paz com Deus, por meio de Nosso Senhor Jesus Cristo pelo qual temos acesso, pela fé, a esta graça, na qual permanecemos e também nos gloriamos, apoiados na esperança da glória de Deus»
(Romanos, 5, 2)
2.1 O Amor em união com Cristo
Os Vicentinos, convencidos da verdade do que foi anunciado pelo Apóstolo São Paulo, desejam imitar Cristo. Eles esperam que um dia, não sejam eles que amam, mas Cristo que ama através deles - («... Já não sou eu que vivo, é Cristo que vive em mim; e a vida que agora vivo na carne, vivo-a na fé do Filho de Deus...» - Gaiatas 2,20) - e que desde agora na atenção e entrega aos pobres possam vislumbrar um clarão do Amor infinito de Deus para com os homens.
2.2 Caminhemos juntos para a santificação
Os Vicentinos são chamados a caminhar em conjunto para a Santidade, porque a verdadeira santidade é a aspiração à união em amor com Cristo, o que representa a essência da sua vocação e a fonte da sua inspiração. Aspiram a arder no amor de Deus como ensinou Jesus Cristo e a aprofundar a sua própria fé e a sua fidelidade. Os Vicentinos estão conscientes das suas próprias fraquezas e da sua vulnerabilidade, e da necessidade da graça de Deus. Procuram a Sua glória e não a sua própria. O seu ideal é ajudar a aliviar o sofrimento somente por amor, sem pensar em nenhuma recompensa ou alguma vantagem para si próprios. Agarram-se a Deus, servindo-O através do pobre e através deles próprios. Crescem ainda mais perfeitos no amor, exprimindo um amor compadecido e terno em relação ao pobre e de uns em relação aos outros.
É por isso que o seu caminho para a santidade se faz principalmente:
Visitando e dedicando-se pessoalmente aos pobres, cuja fé e coragem ensinam os Vicentinos a viver. Os Vicentinos assumem as necessidades dos pobres como suas.
Participando nas reuniões das Conferências ou dos Conselhos, onde a espiritualidade partilhada e fraterna deve ser fonte de inspiração.
Encorajando a vida de oração e de reflexão, individual e comunitária, que partilham com os seus confrades. A meditação sobre as suas experiências vicentinas junto dos que sofrem, pode oferecer-lhes experiências espirituais sobre eles próprios, sobre os outros e sobre a bondade de Deus.
Transformando a sua preocupação em acção e a sua compaixão em amor prático e efectivo.
A caminhada que fazem em conjunto para a Santidade dará mais fruto se a vida pessoal dos seus membros se desenrolar num ambiente de oração, de meditação da Sagrada Escritura e de outros textos enriquecedores, na prática da Eucaristia, na devoção à Virgem Maria, sob a protecção da qual nós nos colocámos desde as nossas origens, e no reconhecimento e respeito dos ensinamentos da Igreja.
2.3 A oração em união com Cristo
Em todas as Conferências do mundo inteiro e nas suas vidas pessoais, os Vicentinos elevam as suas orações a Deus, desejando unir-se à oração de Cristo e da Igreja, pelos seus confrades e pelos pobres, que são os seus "mestres" e com quem desejam partilhar o sofrimento.
2.4 A espiritualidade do Bem-aventurado Frederico Ozanam
A espiritualidade de um dos seus fundadores, o Bem-aventurado Frederico Ozanam, inspira profundamente os Vicentinos.
O Bem-aventurado:
Lutou pela renovação da Fé para todos, em Jesus Cristo e na influência civilizadora dos ensinamentos da Igreja ao longo dos tempos.
Sonhou estabelecer uma rede de caridade e de justiça social que envolvesse o mundo inteiro.
Santificou-se ele mesmo, como leigo, vivendo plenamente o Evangelho em todos os aspectos da sua vida, especialmente no combate pela verdade, a democracia e a educação.
2.5 Espiritualidade de São Vicente
Tendo os fundadores colocado a Sociedade sob o padroado de São Vicente de Paulo, os seus membros seguem o seu exemplo e inspiram-se na sua espiritualidade que molda o seu pensamento, a sua linha de conduta e a sua maneira de se dirigir aos outros.
Os elementos-chave da espiritualidade de São Vicente de Paulo são, para os Vicentinos:
Amar a Deus, nosso Pai, com o suor do nosso rosto e a força dos nossos braços.
Ver Cristo nos pobres e os pobres em Cristo.
Partilhar o amor "afectivo" e "libertador" de Cristo, o Evangelizador e o Servidor dos pobres.
Ser receptivo à inspiração do Espírito Santo.
2.5.1 Virtudes essenciais
O Vicentino procura imitar São Vicente nas cinco virtudes essenciais a um autêntico amor e respeito pelos mais desfavorecidos:
A simplicidade – franqueza, integridade, sinceridade;
A humildade – aceitação da Verdade, tanto no que diz respeito às nossas fraquezas como aos nossos dons, talentos e carismas, sabendo que só Deus tudo nos deu para benefício dos outros e que, sem a Sua Graça, nós não podemos realizar nada válido nem duradouro;
A doçura - firmeza cheia de amabilidade e incansável benevolência;
O desinteresse - renúncia de si próprio. Por uma vida de Sacrifício, os membros oferecem o seu tempo, os seus bens, os seus dons e a sua pessoa, com espírito de generosidade;
O zelo - empenho fervoroso pelo pleno desenvolvimento dos homens e pela realização da sua felicidade eterna.
2.6 Uma vocação para cada momento da nossa vida
A vocação vicentina envolve todos os aspectos da vida quotidiana dos seus membros tornando-os mais atentos e sensíveis no seu quadro familiar, profissional e social. Os Vicentinos estão disponíveis para as actividades no seio das Conferências, depois de terem cumprido as suas obrigações profissionais e familiares.
3. Membros, Conferências e Conselhos - comunidades de fé e de amor
3.1 Membros
A Sociedade está aberta a todos aqueles que queiram viver a sua fé através do amor ao próximo em necessidade. (Ver Artigo 6.4 desta Regra)
3.2 Igualdade
A Sociedade não faz distinção de sexo, condição, situação social ou origem étnica no seio das suas Conferências (princípio de base da Sociedade de São Vicente de Paulo).
3.3 As reuniões de membros Vicentinos
Os Vicentinos reúnem-se como irmãos e irmãs na presença de Cristo no seio das Conferências, verdadeiras comunidades de fé e de amor, de oração e acção. É essencial que haja um laço espiritual e uma amizade efectiva entre os membros bem como uma missão comum ao serviço dos desprovidos e dos marginalizados. A Sociedade representa realmente uma só e única Comunidade de companheiros Vicentinos através do mundo.
3.3.1 Frequência das reuniões
As Conferências reúnem-se regularmente e normalmente uma vez por semana, mas pelo menos uma vez de quinze em quinze dias.
3.4 Da fraternidade e da simplicidade
As reuniões desenrolam-se em espírito de fraternidade, simplicidade e de alegria Cristã.
3.5 Preservação do espírito
Qualquer que seja a sua idade, os membros empenham-se em conservar um espírito jovem, que se caracteriza pelo entusiasmo, adaptação e imaginação criadora. Estão prontos a assumir sacrifícios e a correr riscos para o bem dos pobres, onde quer que se encontrem: partilhando o seu desconforto, as suas carências, a sua dor e defendendo os seus direitos.
3.6 Conselhos
As Conferências agrupam-se segundo diferentes níveis de Conselhos.
Os Conselhos existem para servir todas as Conferências que coordenam, ajudando-as a desenvolver a vida espiritual, a intensificar o seu serviço e a diversificar as suas actividades para que possam estar constantemente conscientes das necessidades dos que sofrem.
Os Conselhos, não importa a que nível, são especialmente chamados a criar novas conferências, ajudar a expansão das já existentes, encorajar obras especiais, preparar e encorajar os Vicentinos para assistir a cursos de formação, acentuar o interesse da colaboração com a Família Vicentina, favorecer a cooperação com outras organizações ou instituições, desenvolver a amizade entre os Vicentinos da mesma zona, fornecer comunicação nos dois sentidos entre as Conferências e os Conselhos imediatamente superiores. Finalmente, encorajar o sentido de pertença a uma Sociedade que se estende pelo mundo.
3.7 Membros jovens
Os Vicentinos jovens permitem à Sociedade conservar permanentemente um espírito jovem. Voltados para o futuro, eles lançam um novo olhar sobre o mundo e muitas vezes vêem para lá das aparências. A Sociedade tem cuidado permanente de formar Conferências de Jovens e de favorecer o seu acolhimento em todas as Conferências. A experiência de uma comunidade de fé e amor, a sua confrontação com o mundo da pobreza aprofunda a sua espiritualidade, incita-os à acção e favorece a sua realização enquanto pessoas. Os Confrades mais antigos assumem a responsabilidade de os ajudar no caminho da sua formação, respeitando sempre as suas escolhas pessoais e as suas aspirações de serviço Vicentino.
3.8 Agregação e Instituição das Conferências e dos Conselhos
O laço visível da unidade da Sociedade é a Agregação das Conferências e a Instituição dos Conselhos, pelo Conselho Geral.
3.9 Subsidiariedade e liberdade de acção
A Sociedade assume o princípio de subsidiariedade como regra essencial para o seu funcionamento. As decisões são tomadas o mais perto possível do local de acção para assegurar que se respeitem o ambiente local e as circunstâncias (culturais, sociais, políticas, etc.).
Assim, a Sociedade desenvolve iniciativas locais adequadas ao seu espírito. Esta liberdade de acção das Conferências e dos Conselhos, que foi observada fielmente desde as origens da Sociedade, permite-lhes ajudar os pobres, espontaneamente e de modo mais eficaz, porque estão livres de uma burocracia excessiva.
Exercendo esta liberdade de acção para fazer face ao desafio da pobreza nas suas regiões, os Vicentinos sentem a necessidade da oração comum que os guiará e lhes dará força para dar livre curso à imaginação criadora que é uma das promessas do Espírito Santo: «Os vossos anciãos terão sonhos. E os vossos jovens terão visões» (Joel 3,1).
3.10 Democracia
Todas as decisões são tomadas por consenso, a seguir à oração, reflexão e consulta necessárias. O espírito democrático prevalece no seio da Sociedade a todos os níveis e, se necessário for, pode-se recorrer ao voto.
3.11 Os Presidentes, enquanto Dirigentes-Servidores
Seguindo o exemplo de Cristo, os Presidentes a todos os Níveis da Sociedade, têm a missão de ser Dirigentes embora sendo Servidores. Eles proporcionam um ambiente encorajador no qual os talentos, as capacidades e o carisma espiritual dos confrades são identificados, utilizados, desenvolvidos e postos ao serviço dos pobres e da Sociedade de São Vicente de Paulo. Os Presidentes têm uma responsabilidade especial na Conferência ou no Conselho, como seja a de promover a espiritualidade vicentina.
3.12 Formação dos membros
É essencial que a Sociedade não pare de encorajar a formação dos seus membros e dos responsáveis, para desenvolver o conhecimento da Sociedade, a sua espiritualidade, melhorar a sua sensibilidade, a qualidade e eficácia do seu serviço do ponto de vista dos pobres e de os ajudar a tomar consciência das vantagens, dos recursos e das possibilidades que são oferecidas aos pobres. A Sociedade oferece também aos seus membros a oportunidade de aprofundar a sua formação com a intenção de melhor os ajudar a desenvolver o nível cultural e social daqueles a quem se dedicam e que solicitam esta ajuda.
3.13 Espírito de pobreza e de encorajamento
Os membros da Sociedade estão unidos num mesmo espírito de pobreza e de partilha. Eles encorajam-se mutuamente para aprofundar sem cessar a sua vida espiritual e de oração. Por isso, o papel do Conselheiro Espiritual é muito importante.
3.14 O uso do dinheiro e dos bens no serviço aos pobres
Os Vicentinos não devem esquecer nunca que fazer dádiva do seu amor, das suas capacidades e do seu tempo é mais importante que a dádiva em dinheiro. No entanto, a Sociedade consagra meios financeiros e materiais para aliviar as dificuldades dos que estão em necessidade. Na gestão dos fundos da Sociedade são necessários grande cuidado e extrema prudência e outro tanto é necessário de generosidade. A acumulação de dinheiro é contrária à tradição vicentina. As decisões, quanto ao emprego dos fundos e dos bens, são tomadas colegialmente, depois de madura reflexão, à luz do Evangelho e dos princípios vicentinos. São dadas contas de todas as contas recebidas e gastas. A Sociedade não deve destinar os seus fundos a outras associações, salvo ocasionalmente, a outros ramos da Família Vicentina ou em casos muito excepcionais.
3.15 Da Comunicação
A vitalidade da rede de caridade da Sociedade depende de uma troca regular e rápida de informações. A qualidade das comunicações abre o horizonte e aumenta o interesse dos Vicentinos pelas experiências vividas e pelos desafios levantados pelos irmãos e irmãs de todo o mundo. A resposta vicentina a esta comunicação é mostrar-se pronto a aprender e sempre desejoso de ajudar o próximo.
4 Relações no seio da rede de caridade vicentina e católica
4.1 Geminagens
As Conferências e os Conselhos ajudam-se mutuamente, tanto no interior dos países como com o resto do mundo, sendo esta actividade uma das mais queridas à Sociedade e aos Vicentinos. A tomada de consciência da pobreza extrema num grande número de países e a escolha preferencial da Sociedade pelos pobres, incitam as Conferências e os Conselhos a ajudar os outros, com menos recursos ou que se encontram em situações muito particulares.
A ligação directa entre duas Conferências ou Conselhos, partilhando a oração, uma profunda amizade e recursos materiais, é chamada geminagem. Esta actividade contribui para a paz no mundo, para o entendimento e a troca cultural entre os povos.
4.1.1 A oração, base da fraternidade
A geminagem reforça, portanto, a espiritualidade, a amizade profunda, a solidariedade e a assistência mútua. Fundos e outros recursos materiais podem ser fornecidos para permitir a uma Conferência ou a um Conselho ajudar famílias localmente. Uma assistência financeira, técnica, educativa e sanitária pode ser acordada para projectos que são sugeridos pela Sociedade local e que fomentam a auto-suficiência. Mais importante ainda é a assistência dada por meio da oração bem como pela comunicação mútua sobre as realizações e sobre a situação dos Vicentinos em todo o mundo dando notícia sobre os membros e as suas famílias.
4.1.2 Empenho pessoal dos Vicentinos
A Sociedade encoraja os Vicentinos a ter em consideração o seu empenho pessoal por um período de tempo determinado, para trabalhar com os Vicentinos de outros países e a desenvolver as Conferências.
4.2 Assistência de urgência
Em caso de catástrofes naturais, de guerras e de acidentes maiores, a Sociedade lança iniciativas de urgência no terreno e fornece fundos para ajudar as vítimas geralmente por meio da Sociedade local.
4.3 A Família Vicentina
Os Vicentinos do mundo inteiro formam, com outras comunidades, todos unidos na espiritualidade de São Vicente de Paulo e com aqueles que desejam ajudar, uma família. Lembrando-se com gratidão do apoio e da inspiração que a primeira Conferência recebeu da Bem-Aventurada Rosalie Rendue, a Sociedade mantém e desenvolve estreitas relações com os outros ramos da Família Vicentina. Embora preservando a sua identidade, ela coopera com estes para o desenvolvimento espiritual e no quadro de projectos comuns, como com as pastorais caritativas da Igreja. Ela fá-lo igualmente com outras organizações por todo o lado onde isso implique um enriquecimento mútuo e talvez útil àqueles que sofrem.
5. Relações com a hierarquia da Igreja
5.1 Uma estreita relação
Fiel à clara intenção do Bem-Aventuado Frederico Ozanam e aos seus companheiros, a Sociedade e cada Vicentino, mantêm laços estreitos com a hierarquia da Igreja Católica. É o livre respeito pela hierarquia que dá lugar a uma cooperação fluida, mútua e harmoniosa.
5.2 Da sua autonomia
A Sociedade é juridicamente autónoma no que diz respeito à sua existência, a sua constituição, a sua organização, as suas regras, as suas actividades e o seu governo interno. Os Vicentinos escolhem livremente os seus responsáveis e a Sociedade gere o seu património de modo autónomo, de acordo com os seus próprios Estatutos e a Legislação de cada país.
5.2 Reconhecimento moral
A Sociedade reconhece o direito e o dever do bispo Católico de, na sua diocese, confirmar que nada nas suas actividades seja contrário à fé ou à moral. A Sociedade, sempre que isso for possível, informa anualmente os seus bispos diocesanos sobre as actividades da mesma em testemunho de Comunhão eclesial.
6. Outras relações
Relações ecuménicas e com outras religiões
6.1 Cabe a cada membro promover o ecumenismo
Cada Vicentino deve esforçar-se por reforçar o seu próprio empenho pelo ecumenismo e pela cooperação, e este empenho é exercido no quadro de obras de caridade e de justiça como instrumento da instauração da completa e visível unidade plenária da Igreja; para esta unidade Cristo rogou « ... que todos sejam um só; como Tu, o Pai, estás em Mim e eu em Ti, que também eles estejam em Nós para que o mundo creia que Tu Me enviaste.» {João 17, 21).
6.2 A Sociedade está empenhada na cooperação ecuménica e entre as diferentes religiões
De acordo com o Magistério da Igreja Católica, a Sociedade de São Vicente de Paulo reconhece, aceita e encoraja o apelo à cooperação ecuménica e ao diálogo entre as diferentes religiões no quadro das suas actividades caritativas. Ela toma parte nas iniciativas da Igreja no domínio do ecumenismo e da colaboração com as outras crenças de cada país, mas permanecendo em harmonia com o bispo de cada diocese.
6.3 A tomada de iniciativas práticas
As Conferências e os Conselhos estabelecem um diálogo sobre a cooperação no quadro de actividades caritativas com os seus homólogos de outras igrejas e de comunidades eclesiais cristãs e de outras religiões, quando isso mesmo seja reconhecido como possível.
6.4 Associação ecuménica e entre diferentes religiões
Em certos países as circunstâncias podem tornar desejável o acolhimento de membros mesmo que eles sejam cristãos de outras confissões ou fiéis com crenças que respeitam a identidade da Sociedade e aceitam sinceramente os seus princípios, na medida em que as diferenças de crença o permitem. A Conferência Episcopal deve ser consultada.
6.5 Salvaguardar a f é e a filosofia católicas
O carácter e a filosofia católicos da Sociedade de São Vicente de Paulo devem ser conservados. O Presidente, o Vice-Presidente e o Conselheiro Espiritual devem, por isso, ser católicos. Eles podem, em certas situações, dependendo das circunstâncias nacionais particulares, após consulta do bispo diocesano do lugar, ser membros de igrejas e de comunidades eclesiais que aceitam a fé católica nomeadamente no que diz respeito à presença real de Cristo na Eucaristia, os sete Sacramentos e a devoção mariana.
6.6 Os grupos associados podem trabalhar em estreita colaboração com a Sociedade
A Sociedade aceita o princípio de grupos associados. Estes compõem-se principalmente de pessoas pertencentes a outras igrejas e comunidades eclesiais cristãs, que são atraídas pelas realizações da Sociedade bem como pela sua espiritualidade. São bem-vindos à participação nas obras de caridade da Sociedade, às discussões dos Conselhos correspondentes e à vida fraterna da Sociedade mas não são elegíveis para nenhuma função no seio da Sociedade. Grupos de pessoas, de religiões não cristãs, podem igualmente ser associadas da mesma maneira.
6.7 Relações com os organismos do Estado e outras obras de beneficência
Quando os problemas com os quais se confrontam ultrapassam as suas competências ou as suas capacidades, e desde que isso ajude a Sociedade no seu empenho em combater a injustiça, os Vicentinos têm todo o interesse em estabelecer laços constantes de cooperação com os organismos oficiais respectivos, bem como com outras organizações privadas que ajam em domínios semelhantes, prontos a trabalhar com eles, na condição de que o espírito da Sociedade seja sempre respeitado.
7. Relações com a sociedade civil /Trabalhar para a justiça
7.1 A Sociedade presta uma ajuda imediata mas busca igualmente soluções a médio e a longo prazo
A Sociedade procura não só aliviar a miséria, mas também identificar as estruturas injustas que são a sua causa. Os Vicentinos empenham-se em identificar as causas de pobreza e em contribuir para a sua eliminação. Em todas as suas acções de caridade, deve haver uma busca e luta pela justiça, tendo em conta as exigências da caridade.
7.2 Uma visão de civilização de amor
Afirmando a dignidade e o valor do homem, reflexo de Deus, e identificando o rosto de Cristo no dos excluídos, os Vicentinos sonham com um mundo mais justo no qual seriam mais bem reconhecidos os direitos, as responsabilidades e o desenvolvimento de todos e de cada um.
Cidadãos do mesmo mundo, atentos à voz da Igreja, os Vicentinos são chamados a participar na criação de uma ordem social mais justa e equitativa, conducente a uma "cultura de vida" e a uma "civilização de amor". Deste modo, a Sociedade está associada à missão evangelizadora da Igreja pelo seu testemunho visível em acções e em palavras.
7.3 Visão de futuro
Passando ao futuro próximo, à Sociedade diz respeito o desenvolvimento contínuo e a protecção do ambiente para o bem-estar das gerações futuras.
7.4 O método Vicentino de abordar a justiça social de um modo prático
A aproximação particular dos Vicentinos sobre as questões de justiça consiste em tratá-las e partilhá-las sob o ponto de vista daqueles a quem visitam e que sofrem por causa das suas carências.
7.5 A voz dos sem-voz
A Sociedade ajuda os pobres e os desfavorecidos a exprimirem-se por si próprios e, se for caso disso, deve fazer-se voz dos sem-voz.
7.6 Face às estruturas sociais e políticas com falhas
Quando a injustiça, a desigualdade, a pobreza ou a exclusão resultam de estruturas sociais, económicas ou políticas injustas ou de legislações insuficientes ou mal pensadas, a Sociedade, por seu lado, deve sempre, de maneira caritativa, falar clara e francamente sobre esse estado de coisas, a fim de trazer e de reclamar melhoramentos.
7.7 Esforçar-se por mudar as atitudes
Os Vicentinos opõem-se a todos os tipos de discriminação e esforçam-se por vencer as atitudes de medo, de egoísmo e de desprezo para com aqueles que são fracos ou diferentes e que são atingidos gravemente na sua dignidade. Esforçam-se por encorajar uma atitude nova que comporte respeito e benevolência acrescida para com o próximo, bem como reconhecer e defender o direito de cada um a forjar o seu próprio destino.
A Sociedade encoraja a compreensão, a cooperação e o amor mútuos entre as pessoas de culturas, religiões, origens étnicas e grupos sociais diferentes e contribui assim para a paz e para a unidade dos povos.
7.8 A independência política da Sociedade
A Sociedade não se identifica com qualquer partido político e opta sempre por uma atitude que exclua toda a violência.
É bom que certos confrades respondam à sua vocação política e nela participem plenamente de tal modo que levem os valores cristãos à política. Exige-se / Pede-se, sempre com caridade, aos confrades com funções políticas que não aceitem qualquer missão de representação ao serviço da Sociedade durante esse período.
7.9 Trabalhar em comunidade
A Sociedade deve trabalhar não só com as pessoas necessitadas, mas também com as famílias e comunidades. É bom promover, no seio das comunidades locais deserdadas, um sentido de solidariedade que favoreça um melhor "bem-estar" económico, social e ambiental, sem nunca perder de vista a prioridade do contacto pessoa-a-pessoa com aqueles que sofrem.
Actualizado em ( 19-Jun-2008 )
António Fonseca
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