sábado, 4 de julho de 2009

ROGAI - Cadeia de Oração

In: diocese-porto.pt-Seminário do Bom Pastor
Cadeia de Oração Diocesana pelas Vocações Sacerdotais
Rogai - Cadeia de Oração
Lausperene
(…) Sobre a adoração eucarística mais alargada e intensa, o cardeal Hummes retoma a indicação insistente, “de um movimento de oração que ponha no centro a Adoração Eucarística contínua, no espaço das vinte e quatro horas, de forma que de todas as partes da terra se eleve sempre a Deus uma oração de adoração, de agradecimento, de louvor, de pedido e reparação, com a finalidade principal de suscitar um número suficiente de santas vocações ao sacerdócio e, ao mesmo tempo, de acompanhar espiritualmente […] quantos já foram chamados ao sacerdócio ministerial e estão ontologicamente conformados com o único Sumo e Eterno Sacerdote, para que sirvam cada vez melhor a Ele e aos irmãos”.
Certamente que todos queremos corresponder a este apelo. Os Seminários e o Secretariado Diocesano da Pastoral das Vocações, as comunidads paroquiais e religiosas, todas os estimados diocesanos do Porto quererão juntar-se na adoração eucarística e na oração insistente pelas vocações sacerdotais dos actuais e futuros padres. Para que os primeiros cresçam sempre no seu exercício e os segundos despertem para ele. Tudo parte realmente da Eucaristia a que se destinam. As formas de concretizar este proposto lausperene logo surgirão. Assim ressurja antes de mais o nosso desejo dele: tão grande quanto a urgente necessidade de muitos e santos sacerdotes!(…).
Conforme Calendário elaborado, para o mês de Julho, a hora de oração pela Vocações Sacerdotais, terá lugar das 11 às 12 horas, na Igreja da Paróquia da Senhora do Porto, no dia 29, quarta-feira.
As propostas de oração são as seguintes:
Propostas de Oração
Recolha e transcrição de
António Fonseca

DESTINO UNIVERSAL DOS BENS

DESTINO UNIVERSAL DOS BENS
No presente momento da vida do mundo, afectado por grave doença que o atinge em variadas vertentes, entre as quais a “Crise Social”, considero que seria benéfico recorrer à Doutrina Social da Igreja que, na realidade, devia ser estudada com muita atenção pelos grandes senhores do mundo.
Deus destinou a terra e tudo o que ela contém para uso de todos.O homem só pode ser concebido como pessoa solidária, pois a solidariedade é inerente à pessoa humana e é para si essencial, através das diversas formas em que se estabelecem as relações interpessoais.
O desenvolvimento integral do homem não pode realizar-se sem o desenvolvimento solidário da humanidade”. (P.P.).
As estruturas devem ser orientadas para o bem comum que não é a soma dos bens individuais nem o bem do próprio Estado, já que nem o Estado nem sociedade alguma devem jamais substituir a iniciativa e a responsabilidade das pessoas e das comunidades intermediárias. O homem inserido num corpo social não perde, por isso, a sua personalidade, tanto moral como jurídica. A partir do destino universal dos bens como expressão da solidariedade humana e do princípio regulador do sentido e do alcance da propriedade privada, surge a importância e necessidade de atender ao Bem Comum, entrando então em função as virtudes sociais da justiça e da caridade.
Dentro dos Princípios da Solidariedade e da Subsidiariedade, dou exemplo de uma situação em que pode surgir conflito entre as pessoas e as estruturas.
Refiro-me ao problema do desemprego no nosso país, que arrasta consigo uma situação de mal-estar entre os que são atingidos pelo flagelo e as estruturas governativas. Milhares de famílias são afectadas socialmente, pois os seus encargos mantêm-se diminuindo os seus proventos ou antes, ficando sem capacidade económica para manter uma vida digna para o seu agregado familiar.
É uma situação concreta em que os Princípios de Subsidiariedade e de Solidariedade se devem aplicar. Relativamente ao primeiro, toda a actividade social, por sua natureza, deve ajudar os membros do grupo social e não destruí-los. Quanto ao segundo, não se trata apenas de vencer a fome nem afastar a pobreza. Trata-se de construir um mundo em que todos os homens possam viver uma vida digna.
Refiro, por fim, aspectos da vida no nosso país e no mundo, que se incluem na aplicação do Destino Universal dos Bens.
No país, assinalo o direito a uma habitação condigna para todos, combatendo as especulações imobiliárias urbanas, o direito a possuir o necessário para o sustento pessoal e familiar e o direito ao trabalho, face ao desemprego existente. No mundo, dada a visibilidade do abismo das assimetrias existentes, a imposição aos países mais ricos de devedores de Solidariedade para com os países pobres e que, dentro do Destino Universal dos Bens, os bens criados cheguem equitativamente às mãos de todos.
Fernando Reis
Texto inserido no
Boletim Português da Sociedade de São Vicente de Paulo - Abril/Maio de 2009 em Editorial
Recolha e transcrição de
António Fonseca

DECRETO URBIS ET ORBIS

Do BOLETIM Nº 0328 – 12.5.2009
publicado in:
Congregazione per il clero
TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA URBIS ET ORBIS DECRETO Exercícios especiais de piedade, realizados no Ano Sacerdotal promulgado em homenagem a São João Maria Vianney, sejam agraciados com o dom da Santa Indulgência.
Estamos próximos do dia em que serão comemorados os 150 anos da piedosa passagem aos céus de São João Maria Vianney, o Cura d’Ars, que neste mundo foi modelo admirável de verdadeiro Pastor a serviço do rebanho de Cristo. Dado que seu exemplo pode incitar os fiéis, e principalmente os sacerdotes, a imitarem suas virtudes, o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu que, nesta ocasião, de 19 de junho de 2009 a 19 de junho de 2010, seja celebrado em toda a Igreja um especial Ano Sacerdotal, durante o qual os sacerdotes possam ser cada vez mais fortalecidos na fidelidade a Cristo por meio de meditações piedosas, santos exercícios e outras obras oportunas. O ano santo terá início com a solenidade do Santíssimo Coração de Jesus, dia de santificação sacerdotal, quando o Sumo Pontífice celebrará as Vésperas na presença das sagradas relíquias de São João Maria Vianney, levadas a Roma pelo Exmo. Bispo de Belley-Ars. O Santo Padre concluirá também o Ano Sacerdotal, na praça de São Pedro, na presença de sacerdotes provenientes do mundo inteiro, que renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade. Que os sacerdotes se esforcem, com orações e boas obras, para obter de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, a graça de resplandecer em Fé, Esperança, Caridade e outras virtudes, e mostrem, com a conduta de vida, mas também com seu aspecto exterior, sua dedicação plena ao bem espiritual do povo, objecto de atenção da Igreja, acima de qualquer outra coisa. Para obter do melhor modo possível o fim almejado, será muito útil o dom das Santas Indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, mediante o presente Decreto, emitido em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, concede benignamente ao longo do Ano Sacerdotal:
BOLETIM Nº 0328 – 12.5.2009

A. Aos sacerdotes realmente arrependidos, que em qualquer dia rezarem com devoção ao menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo Sacramento, exposto a adoração pública ou guardado no tabernáculo, e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com espírito pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da Confissão, é concedida misericordiosamente, em Deus, a Indulgência Plenária, que poderão aplicar também em sufrágio dos co-irmãos defuntos, se, em conformidade com as disposições vigentes, participarem da confissão sacramental e da Ceia Eucarística, e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice. Aos sacerdotes é concedida, ainda, a Indulgência Parcial, também aplicável aos co-irmãos defuntos, todas as vezes que rezarem com devoção orações devidamente aprovadas, tendo em vista levar uma vida santa e realizar santamente os ofícios que lhes foram confiados. B. A todos os fiéis realmente arrependidos que, na igreja ou numa capela, assistirem com devoção ao divino Sacrifício da Missa e oferecerem, pelos sacerdotes de toda a Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e uma boa obra realizada nesse dia, para que os santifique e os molde segundo Seu Coração, é concedida a Indulgência Plenária, desde que tenham expiado seus pecados com a penitência sacramental e elevado orações pela intenção do Sumo Pontífice: nos dias em que se abre e encerra o Ano Sacerdotal; no dia do 150º aniversário da piedosa passagem para os céus de São João Maria Vianney; na primeira quinta-feira do mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários do lugar para a utilidade dos fiéis. Será muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, os sacerdotes encarregados da pastoral sejam os mesmos a dirigir publicamente esses exercícios de piedade, celebrar a Santa Missa e confessar os fiéis. Aos idosos, aos doentes e a todos aqueles que por motivos legítimos não puderem sair de casa, mas tiverem o espírito desapegado de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo possível, as três condições habituais, em sua casa ou no local em que o impedimento os detém, será igualmente concedida a Indulgência Plenária, se, nos dias acima determinados, rezarem orações pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus com confiança, por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, as doenças e os dissabores de sua vida. É concedida, enfim, a Indulgência Parcial a todos os fiéis todas as vezes que rezarem devotamente cinco pai-nossos, ave-marias e glórias, ou outra oração especialmente aprovada, em honra do Sagrado Coração de Jesus, para obter que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida. O presente Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal, não obstante qualquer disposição contrária. Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, em 25 de abril, festa de São Marcos Evangelista, ano da Encarnação do Senhor de 2009. James Francis Card. Stafford Penitenciário-Mor Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv. † Bisp. Tit. de Meta, Regente
Recolha e transcrição de
António Fonseca

Igreja da Comunidade de São Paulo do Viso

Nº 5 801 - SÉRIE DE 2024 - Nº (277) - SANTOS DE CADA DIA - 2 DE OUTUBRO DE 2024

   Caros Amigos 17º ano com início na edição  Nº 5 469  OBSERVAÇÃO: Hoje inicia-se nova numeração anual Este é, portanto, o 277º  Número da ...