Do BOLETIM Nº 0328 – 12.5.2009
publicado in:
Congregazione per il clero
TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
URBIS ET ORBIS
DECRETO
Exercícios especiais de piedade, realizados no Ano Sacerdotal promulgado em homenagem a São João Maria Vianney, sejam agraciados com o dom da Santa Indulgência.
Estamos próximos do dia em que serão comemorados os 150 anos da piedosa passagem aos céus de São João Maria Vianney, o Cura d’Ars, que neste mundo foi modelo admirável de verdadeiro Pastor a serviço do rebanho de Cristo.
Dado que seu exemplo pode incitar os fiéis, e principalmente os sacerdotes, a imitarem suas virtudes, o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu que, nesta ocasião, de 19 de junho de 2009 a 19 de junho de 2010, seja celebrado em toda a Igreja um especial Ano Sacerdotal, durante o qual os sacerdotes possam ser cada vez mais fortalecidos na fidelidade a Cristo por meio de meditações piedosas, santos exercícios e outras obras oportunas.
O ano santo terá início com a solenidade do Santíssimo Coração de Jesus, dia de santificação sacerdotal, quando o Sumo Pontífice celebrará as Vésperas na presença das sagradas relíquias de São João Maria Vianney, levadas a Roma pelo Exmo. Bispo de Belley-Ars. O Santo Padre concluirá também o Ano Sacerdotal, na praça de São Pedro, na presença de sacerdotes provenientes do mundo inteiro, que renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade.
Que os sacerdotes se esforcem, com orações e boas obras, para obter de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, a graça de resplandecer em Fé, Esperança, Caridade e outras virtudes, e mostrem, com a conduta de vida, mas também com seu aspecto exterior, sua dedicação plena ao bem espiritual do povo, objecto de atenção da Igreja, acima de qualquer outra coisa.
Para obter do melhor modo possível o fim almejado, será muito útil o dom das Santas Indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, mediante o presente Decreto, emitido em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, concede benignamente ao longo do Ano Sacerdotal:
BOLETIM Nº 0328 – 12.5.2009
A. Aos sacerdotes realmente arrependidos, que em qualquer dia rezarem com devoção ao menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo Sacramento, exposto a adoração pública ou guardado no tabernáculo, e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com espírito pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da Confissão, é concedida misericordiosamente, em Deus, a Indulgência Plenária, que poderão aplicar também em sufrágio dos co-irmãos defuntos, se, em conformidade com as disposições vigentes, participarem da confissão sacramental e da Ceia Eucarística, e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice.
Aos sacerdotes é concedida, ainda, a Indulgência Parcial, também aplicável aos co-irmãos defuntos, todas as vezes que rezarem com devoção orações devidamente aprovadas, tendo em vista levar uma vida santa e realizar santamente os ofícios que lhes foram confiados.
B. A todos os fiéis realmente arrependidos que, na igreja ou numa capela, assistirem com devoção ao divino Sacrifício da Missa e oferecerem, pelos sacerdotes de toda a Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e uma boa obra realizada nesse dia, para que os santifique e os molde segundo Seu Coração, é concedida a Indulgência Plenária, desde que tenham expiado seus pecados com a penitência sacramental e elevado orações pela intenção do Sumo Pontífice: nos dias em que se abre e encerra o Ano Sacerdotal; no dia do 150º aniversário da piedosa passagem para os céus de São João Maria Vianney; na primeira quinta-feira do mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários do lugar para a utilidade dos fiéis.
Será muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, os sacerdotes encarregados da pastoral sejam os mesmos a dirigir publicamente esses exercícios de piedade, celebrar a Santa Missa e confessar os fiéis.
Aos idosos, aos doentes e a todos aqueles que por motivos legítimos não puderem sair de casa, mas tiverem o espírito desapegado de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo possível, as três condições habituais, em sua casa ou no local em que o impedimento os detém, será igualmente concedida a Indulgência Plenária, se, nos dias acima determinados, rezarem orações pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus com confiança, por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, as doenças e os dissabores de sua vida.
É concedida, enfim, a Indulgência Parcial a todos os fiéis todas as vezes que rezarem devotamente cinco pai-nossos, ave-marias e glórias, ou outra oração especialmente aprovada, em honra do Sagrado Coração de Jesus, para obter que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida.
O presente Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal, não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, em 25 de abril, festa de São Marcos Evangelista, ano da Encarnação do Senhor de 2009.
James Francis Card. Stafford
Penitenciário-Mor
Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv.
† Bisp. Tit. de Meta, Regente
Recolha e transcrição de
António Fonseca
Sem comentários:
Enviar um comentário
Gostei.
Muito interessante.
Medianamente interessante.
Pouco interessante.
Nada interessante.