sábado, 4 de julho de 2009

DESTINO UNIVERSAL DOS BENS

DESTINO UNIVERSAL DOS BENS
No presente momento da vida do mundo, afectado por grave doença que o atinge em variadas vertentes, entre as quais a “Crise Social”, considero que seria benéfico recorrer à Doutrina Social da Igreja que, na realidade, devia ser estudada com muita atenção pelos grandes senhores do mundo.
Deus destinou a terra e tudo o que ela contém para uso de todos.O homem só pode ser concebido como pessoa solidária, pois a solidariedade é inerente à pessoa humana e é para si essencial, através das diversas formas em que se estabelecem as relações interpessoais.
O desenvolvimento integral do homem não pode realizar-se sem o desenvolvimento solidário da humanidade”. (P.P.).
As estruturas devem ser orientadas para o bem comum que não é a soma dos bens individuais nem o bem do próprio Estado, já que nem o Estado nem sociedade alguma devem jamais substituir a iniciativa e a responsabilidade das pessoas e das comunidades intermediárias. O homem inserido num corpo social não perde, por isso, a sua personalidade, tanto moral como jurídica. A partir do destino universal dos bens como expressão da solidariedade humana e do princípio regulador do sentido e do alcance da propriedade privada, surge a importância e necessidade de atender ao Bem Comum, entrando então em função as virtudes sociais da justiça e da caridade.
Dentro dos Princípios da Solidariedade e da Subsidiariedade, dou exemplo de uma situação em que pode surgir conflito entre as pessoas e as estruturas.
Refiro-me ao problema do desemprego no nosso país, que arrasta consigo uma situação de mal-estar entre os que são atingidos pelo flagelo e as estruturas governativas. Milhares de famílias são afectadas socialmente, pois os seus encargos mantêm-se diminuindo os seus proventos ou antes, ficando sem capacidade económica para manter uma vida digna para o seu agregado familiar.
É uma situação concreta em que os Princípios de Subsidiariedade e de Solidariedade se devem aplicar. Relativamente ao primeiro, toda a actividade social, por sua natureza, deve ajudar os membros do grupo social e não destruí-los. Quanto ao segundo, não se trata apenas de vencer a fome nem afastar a pobreza. Trata-se de construir um mundo em que todos os homens possam viver uma vida digna.
Refiro, por fim, aspectos da vida no nosso país e no mundo, que se incluem na aplicação do Destino Universal dos Bens.
No país, assinalo o direito a uma habitação condigna para todos, combatendo as especulações imobiliárias urbanas, o direito a possuir o necessário para o sustento pessoal e familiar e o direito ao trabalho, face ao desemprego existente. No mundo, dada a visibilidade do abismo das assimetrias existentes, a imposição aos países mais ricos de devedores de Solidariedade para com os países pobres e que, dentro do Destino Universal dos Bens, os bens criados cheguem equitativamente às mãos de todos.
Fernando Reis
Texto inserido no
Boletim Português da Sociedade de São Vicente de Paulo - Abril/Maio de 2009 em Editorial
Recolha e transcrição de
António Fonseca

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