Ao dar uma volta pelo meu blogue ao longo da sua história, deparei com o presente artigo, que foi aqui publicado em 2009 (mais precisamente no dia 4 de Dezembro - há 8 anos) e resolvi republicá-lo novamente, pois acho-o interessante.
ANTÓNIO FONSECA
FALTAR À MISSA AO DOMINGO, É PECADO?
¡Ser discípulos! Aprende a defender tua fé.
A resposta a esta pergunta poderia ser muito curta:
Sim, faltar à Missa - sem um motivo sério que o justifique - é pecado grave.
Talvez interesse deter-mo-nos um pouco a analisar porque isto é assim.
¿E porquê faltar à Missa ao domingo é um pecado?
OS MANDAMENTOS DA IGREJA 2041 - Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e que se alimenta dela. O carácter obrigatório destas leis positivas promulgadas pela autoridade eclesiástica tem por fim garantir aos fieis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo. Os mandamentos mais gerais da santa Madre Igreja são cinco:
2042 - O primeiro mandamento (ouvir missa inteira aos domingos e demais festas de preceito e não realizar trabalhos servis") exige aos fieis que santifiquem o dia no qual se comemora a Ressurreição do Senhor e as festas litúrgicas principais em honra dos mistérios do Senhor, da Santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando na celebração eucarística, e descansando daqueles trabalhos e ocupações que possam impedir essa santificação destes dias (cf CIC can. 1246-1248; CCEO, can. 880, § 3; 881, §§ 1. 2. 4).
O segundo mandamento ("confessar os pecados mortais ao menos uma vez no ano") assegura a preparação para a Eucaristia mediante a recepção do sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e de perdão do Baptismo (cf CIC can. 989; CCEO can.719).
O terceiro mandamento ("receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa") garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em conexão com o tempo de Páscoa, origem e centro da liturgia cristã (cf CIC can. 920; CCEO can. 708. 881, § 3).
2043 - O quarto mandamento (abster-se de comer carne e jejuar nos dias estabelecidos pela Igreja) assegura os tempos de ascese e de penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e para adquirir o domínio sobre nossos instintos, e a liberdade de coração (cf CIC can. 1249-51; CCEO can. 882).
O quinto mandamento (ajudar às necessidades da Igreja) enuncia que os fieis estão além disso obrigados a ajudar, cada um segundo suas possibilidades, às necessidades materiais da Igreja (cf CIC can. 222; CCEO, can. 25. As Conferências Episcopais podem ainda estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o próprio território. Cf CIC, can. 455).
E em concreto, sobre a Missa dominical, assinala:
2177 - A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor tem um papel primacial na vida da Igreja. "O domingo em que se celebra o mistério pascoal, por tradição apostólica, há-de observar-se em toda a Igreja como festa primordial de preceito" (CIC, can. 1246,1).
"Igualmente devem observar-se os dias de Natal, Epifania (*), Ascensão, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa María Madre de Deus, Imaculada Conceição e Assunção, São José (*), Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, finalmente, Todos os Santos" (CIC, can. 1246,1).
2178 - Esta prática da assembleia cristã remonta aos começos da idade apostólica (cf Hch 2,42-46; 1 Co 11,17). A carta aos Hebreus diz: "não abandoneis vossa assembleia, como alguns costumam fazê-lo, mas antes, animai-vos mutuamente" (Hb 10,25).
A tradição conserva a recordação de uma exortação sempre actual: "Vir cedo para a Igreja, aproximar-se do Senhor e confessar seus pecados, arrepender-se na oração…Assistir à sagrada e divina liturgia, acabar sua oração e não sair antes da despedida…O temos dito com frequência: este dia nos é dado para a oração e o descanso. É o dia que fez o Senhor. Nele exultamos e nos gozamos”… (Autor anónimo, serm. dom.).
A obrigação do Domingo
2180 - O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: "Ao domingo e nas demais festas de preceito os fieis têm obrigação de participar na Missa" (CIC, can. 1247). "Cumpre o preceito de participar na Missa quem assiste a ela, onde quer que se celebre num rito católico, tanto o dia da festa como o dia anterior ao fim da tarde" (CIC, can. 1248,1)
2181 A eucaristia do Domingo fundamenta e ratifica toda a prática cristã. Por isso os fieis estão obrigados a participar na eucaristia os dias de preceito, a não ser que estejam escusados por uma razão séria (por exemplo, doença, o cuidado de crianças pequenas) ou dispensados por seu próprio pastor (cf CIC, can. 1245). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
2182 - A participação na celebração comum da eucaristia dominical é um testemunho de pertinência e de fidelidade a Cristo e a sua Igreja. Os fieis proclamam assim sua comunhão na fé e a caridade. Testemunham por sua vez a santidade de Deus e sua esperança da salvação. Se reconfortam mutuamente, guiados pelo Espírito Santo.
2183 - "Quando falta o ministro sagrado ou outra causa grave faz impossível a participação na celebração eucarística, se recomenda vivamente que os fieis participem na liturgia da palavra, se esta se celebra na igreja paroquial ou em outro lugar sagrado conforme o prescrito pelo Bispo diocesano, ou permaneçam em oração durante um tempo conveniente, sozinhos ou em família, ou, se é oportuno, em grupos de famílias" (CIC, can. 1248,2).
Como se vê o Catecismo não deixa lugar a dúvidas. Tudo o que sai disto, será uma opinião pessoal à margem do estabelecido pela Igreja.
Perguntas e comentários ao autor de este artigo. Autor: P. Eduardo María Volpacchio |
Fonte: e-mail, enviado por Catholic.net (mailing@staffcatholic.net) ou capellania@colegioelbuenayre.edu.ar
(*) – Em Portugal, - salvo erro ou omissão - a Epifania é celebrada sempre no 1º Domingo de Janeiro após o dia 1, evidentemente. No dia de S. José celebra-se em 19 de Março mas não é dia de assistir obrigatoriamente à Missa. No entanto no dia 2 de Novembro, Fieis Defuntos é recomendada a referida assistência. (Nota de António Fonseca)
Recolha e transcrição (e tradução de espanhol para Português) por António Fonseca
¿E porque faltar à missa ao domingo é pecado?
A participação na celebração comum da eucaristia dominical é um testemunho de pertinência e fidelidade a Cristo e à sua Igreja.
Autor: P. Eduardo María Volpacchio | Fuente: e-mail: Catholic.net - mailing@staffcatholic.net
Autor: P. Eduardo María Volpacchio | Fuente: e-mail: Catholic.net - mailing@staffcatholic.net
¿É pecado faltar à Missa ao domingo?
A resposta a esta pergunta poderia ser muito curta:
Sim, faltar à Missa - sem um motivo sério que o justifique - é pecado grave.
Talvez interesse deter-mo-nos um pouco a analisar porque isto é assim.
¿E porquê faltar à Missa ao domingo é um pecado?
Porque deixando de assistir deixamos de cumprir voluntariamente uma obrigação grave que temos. E o incumprimento de um dever grave, é uma falta grave. Por isso o ponto de partida desta questão é a consideração da lei da Igreja que manda participar na Missa aos domingos e dias santos festivos.
¿Porque pode ser pecado, se quem falta à Missa não faz mal a ninguém? A gravidade dos pecados não se mede por quanto possa fazer mal a outros, mas sim pela ofensa que representa para Deus. Por isso, por exemplo a blasfémia é um pecado grave, ainda que nenhuma outra pessoa a escute. Por outro lado quem falta à Missa ao domingo faz dano a si mesmo e à Comunidade eclesial a que pertence. A falta de Deus é uma carência perigosa: faz dano à alma.
¿Quais são as obrigações do católico?
Os católicos, além dos Dez Mandamentos que resumem a lei natural e que são válidos para todos os homens - não só para os cristãos -, têm outras obrigações específicas por o serem: são os cinco Mandamentos da Igreja. Se trata de alguns deveres que regulam e originam a forma concreta de ser católicos: como nós amamos a Deus e lhe rendemos culto na Igreja. Entre eles se encontra a obrigação de participar na Santa Missa aos domingos e festas de preceito. É uma das obrigações mais básicas dos católicos. Surpreendentemente alguns católicos desconhecem suas obrigações. E outros não acreditam que existam verdadeiros deveres que os obriguem. Pensam que por ser o amor a máxima lei cristã, tudo teria que ser amor espontâneo, sem obrigações. Mas isto não é assim, já que o amor é muito exigente: quanto mais amor, mais exigência de o manifestar e de evitar tudo o que o ofenda.
¿É um conselho ou é uma lei?
É importante distinguir os conselhos e as leis. Uma coisa são as recomendações de coisas boas que nos dão para ajudarmos a ser melhores: “procura ajudar aos outros”, “trata de rezar o Rosário”, etc. . Neste caso faremos o que nos pareça oportuno, mas sem estar obrigados em consciência a seguir os referidos conselhos. Obviamente não pecamos, se decidimos não seguir um conselho.
Outra muito distinta são as leis que nos obrigam em consciência: as leis estabelecem estritos deveres.
Os católicos, além dos Dez Mandamentos que resumem a lei natural e que são válidos para todos os homens - não só para os cristãos -, têm outras obrigações específicas por o serem: são os cinco Mandamentos da Igreja. Se trata de alguns deveres que regulam e originam a forma concreta de ser católicos: como nós amamos a Deus e lhe rendemos culto na Igreja. Entre eles se encontra a obrigação de participar na Santa Missa aos domingos e festas de preceito. É uma das obrigações mais básicas dos católicos. Surpreendentemente alguns católicos desconhecem suas obrigações. E outros não acreditam que existam verdadeiros deveres que os obriguem. Pensam que por ser o amor a máxima lei cristã, tudo teria que ser amor espontâneo, sem obrigações. Mas isto não é assim, já que o amor é muito exigente: quanto mais amor, mais exigência de o manifestar e de evitar tudo o que o ofenda.
¿É um conselho ou é uma lei?
É importante distinguir os conselhos e as leis. Uma coisa são as recomendações de coisas boas que nos dão para ajudarmos a ser melhores: “procura ajudar aos outros”, “trata de rezar o Rosário”, etc. . Neste caso faremos o que nos pareça oportuno, mas sem estar obrigados em consciência a seguir os referidos conselhos. Obviamente não pecamos, se decidimos não seguir um conselho.
Outra muito distinta são as leis que nos obrigam em consciência: as leis estabelecem estritos deveres.
Então, ¿o incumprimento das leis é pecado? Temos que distinguir entre a lei divina - que vem directamente de Deus - e a lei eclesiástica - ditada pela Igreja para concretizar modos de servir e honrar a Deus.
A lei divina regula questões essenciais da vida, pelo que não admite excepções: seu incumprimento é sempre mau, não pode não ser pecado. É o caso dos Dez Mandamentos.
Em troca, a lei eclesiástica trata de umas concreções mínimas da Igreja para ajudar-nos a viver a vida cristã e não tem intenção de obrigar quando existe uma grave dificuldade para a cumprir. Por isto a lei eclesiástica não me obriga quando seu cumprimento me representa uma incomodidade grave: se um domingo estou enfermo ou tenho outra dificuldade que me é muito difícil não tenho obrigação de ir à Missa. Mas em situações normais obriga de tal maneira que seu incumprimento é pecado. Porque o desprezo da lei da Igreja não pode ser bom. E não dar-lhe importância, deixar voluntariamente de a cumprir, sem motivo, supõe de facto um desprezo.
Como não é uma questão de opiniões pessoais, mas sim do estabelecido pela Igreja, que é quem estabeleceu as leis eclesiásticas.
Vejamos agora que nos ensina o Catecismo da Igreja Católica acerca destes mandamentos (ressalta-se em negrito as partes específicas sobre este tema).
A lei divina regula questões essenciais da vida, pelo que não admite excepções: seu incumprimento é sempre mau, não pode não ser pecado. É o caso dos Dez Mandamentos.
Em troca, a lei eclesiástica trata de umas concreções mínimas da Igreja para ajudar-nos a viver a vida cristã e não tem intenção de obrigar quando existe uma grave dificuldade para a cumprir. Por isto a lei eclesiástica não me obriga quando seu cumprimento me representa uma incomodidade grave: se um domingo estou enfermo ou tenho outra dificuldade que me é muito difícil não tenho obrigação de ir à Missa. Mas em situações normais obriga de tal maneira que seu incumprimento é pecado. Porque o desprezo da lei da Igreja não pode ser bom. E não dar-lhe importância, deixar voluntariamente de a cumprir, sem motivo, supõe de facto um desprezo.
Como não é uma questão de opiniões pessoais, mas sim do estabelecido pela Igreja, que é quem estabeleceu as leis eclesiásticas.
Vejamos agora que nos ensina o Catecismo da Igreja Católica acerca destes mandamentos (ressalta-se em negrito as partes específicas sobre este tema).
OS MANDAMENTOS DA IGREJA 2041 - Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e que se alimenta dela. O carácter obrigatório destas leis positivas promulgadas pela autoridade eclesiástica tem por fim garantir aos fieis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo. Os mandamentos mais gerais da santa Madre Igreja são cinco:
2042 - O primeiro mandamento (ouvir missa inteira aos domingos e demais festas de preceito e não realizar trabalhos servis") exige aos fieis que santifiquem o dia no qual se comemora a Ressurreição do Senhor e as festas litúrgicas principais em honra dos mistérios do Senhor, da Santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando na celebração eucarística, e descansando daqueles trabalhos e ocupações que possam impedir essa santificação destes dias (cf CIC can. 1246-1248; CCEO, can. 880, § 3; 881, §§ 1. 2. 4).
O segundo mandamento ("confessar os pecados mortais ao menos uma vez no ano") assegura a preparação para a Eucaristia mediante a recepção do sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e de perdão do Baptismo (cf CIC can. 989; CCEO can.719).
O terceiro mandamento ("receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa") garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em conexão com o tempo de Páscoa, origem e centro da liturgia cristã (cf CIC can. 920; CCEO can. 708. 881, § 3).
2043 - O quarto mandamento (abster-se de comer carne e jejuar nos dias estabelecidos pela Igreja) assegura os tempos de ascese e de penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e para adquirir o domínio sobre nossos instintos, e a liberdade de coração (cf CIC can. 1249-51; CCEO can. 882).
O quinto mandamento (ajudar às necessidades da Igreja) enuncia que os fieis estão além disso obrigados a ajudar, cada um segundo suas possibilidades, às necessidades materiais da Igreja (cf CIC can. 222; CCEO, can. 25. As Conferências Episcopais podem ainda estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o próprio território. Cf CIC, can. 455).
E em concreto, sobre a Missa dominical, assinala:
2177 - A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor tem um papel primacial na vida da Igreja. "O domingo em que se celebra o mistério pascoal, por tradição apostólica, há-de observar-se em toda a Igreja como festa primordial de preceito" (CIC, can. 1246,1).
"Igualmente devem observar-se os dias de Natal, Epifania (*), Ascensão, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa María Madre de Deus, Imaculada Conceição e Assunção, São José (*), Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, finalmente, Todos os Santos" (CIC, can. 1246,1).
2178 - Esta prática da assembleia cristã remonta aos começos da idade apostólica (cf Hch 2,42-46; 1 Co 11,17). A carta aos Hebreus diz: "não abandoneis vossa assembleia, como alguns costumam fazê-lo, mas antes, animai-vos mutuamente" (Hb 10,25).
A tradição conserva a recordação de uma exortação sempre actual: "Vir cedo para a Igreja, aproximar-se do Senhor e confessar seus pecados, arrepender-se na oração…Assistir à sagrada e divina liturgia, acabar sua oração e não sair antes da despedida…O temos dito com frequência: este dia nos é dado para a oração e o descanso. É o dia que fez o Senhor. Nele exultamos e nos gozamos”… (Autor anónimo, serm. dom.).
A obrigação do Domingo
2180 - O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: "Ao domingo e nas demais festas de preceito os fieis têm obrigação de participar na Missa" (CIC, can. 1247). "Cumpre o preceito de participar na Missa quem assiste a ela, onde quer que se celebre num rito católico, tanto o dia da festa como o dia anterior ao fim da tarde" (CIC, can. 1248,1)
2181 A eucaristia do Domingo fundamenta e ratifica toda a prática cristã. Por isso os fieis estão obrigados a participar na eucaristia os dias de preceito, a não ser que estejam escusados por uma razão séria (por exemplo, doença, o cuidado de crianças pequenas) ou dispensados por seu próprio pastor (cf CIC, can. 1245). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
2182 - A participação na celebração comum da eucaristia dominical é um testemunho de pertinência e de fidelidade a Cristo e a sua Igreja. Os fieis proclamam assim sua comunhão na fé e a caridade. Testemunham por sua vez a santidade de Deus e sua esperança da salvação. Se reconfortam mutuamente, guiados pelo Espírito Santo.
2183 - "Quando falta o ministro sagrado ou outra causa grave faz impossível a participação na celebração eucarística, se recomenda vivamente que os fieis participem na liturgia da palavra, se esta se celebra na igreja paroquial ou em outro lugar sagrado conforme o prescrito pelo Bispo diocesano, ou permaneçam em oração durante um tempo conveniente, sozinhos ou em família, ou, se é oportuno, em grupos de famílias" (CIC, can. 1248,2).
Como se vê o Catecismo não deixa lugar a dúvidas. Tudo o que sai disto, será uma opinião pessoal à margem do estabelecido pela Igreja.
Perguntas e comentários ao autor de este artigo. Autor: P. Eduardo María Volpacchio |
Fonte: e-mail, enviado por Catholic.net (mailing@staffcatholic.net) ou capellania@colegioelbuenayre.edu.ar
(*) – Em Portugal, - salvo erro ou omissão - a Epifania é celebrada sempre no 1º Domingo de Janeiro após o dia 1, evidentemente. No dia de S. José celebra-se em 19 de Março mas não é dia de assistir obrigatoriamente à Missa. No entanto no dia 2 de Novembro, Fieis Defuntos é recomendada a referida assistência. (Nota de António Fonseca)
Recolha e transcrição (e tradução de espanhol para Português) por António Fonseca
ANTÓNIO FONSECA
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Nada interessante.