terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Matrimónio homossexual ???

NOTA PRÉVIA (AF)
Dado que considero muito oportuno para Portugal - embora infelizmente no que concerne aospais da naçãosocialista’, ‘BE’ e ‘PCP’ e alguns outros “iluminados” de outros partidos inclusive da dita direita portuguesa e pese embora o facto de tal, não vir a modificar nada relativamente à votação que fizeram em sede da AR na última semana, em que se permitiram calcar aos pés mais de 90 000 subscritores duma moção em que se pedia simplesmente para se efectuar um Referendo sobre a legalização do “casamento entre homossexuais”  (assim como a esmagadora maioria de portugueses “católicos ou não)… permito-me por este meio fazer a transcrição deste texto. António Fonseca

De:
http://es.catholic.net/
¿Legalizar o “matrimónio homossexual”?

A legalização do “matrimónio homossexual",é, em boa parte, o resultado de três grandes movimentos ideológicos e culturais.

Autor: P. Fernando Pascual | Fuente: Revista Sacerdos
A legalização do “matrimónio homossexual”, em finais do mês de Junho de 2005, em Espanha e no Canadá (já havia sido aprovado anteriormente nos Países Baixos e Bélgica) é, em boa parte, o resultado de três grandes movimentos ideológicos e culturais.

O primeiro arranca da Revolução francesa, a partir da qual se tem considerado que o Estado deveria regular cada vez com maior poder invasivo a realidade do matrimónio, até ao ponto de se arrogar o poder de definir qual seja a essência do matrimónio.
Por este motivo, nos últimos 200 anos se tem promulgado leis que permitem o divórcio, e, recentemente, leis que regulam outras formas de convivência, como as assim chamadas “parelhas de facto”,(*)  a que se confere direitos similares aos que são próprios do matrimónio. Como última etapa neste processo chegou-se à pretensão de definir que se entende por matrimónio e de legislar sobre o que pode receber este nome, como se se tratasse de algo que pode mudar segundo mudam os gostos da gente ou das maiorias parlamentares.


Na realidade, o matrimónio precede o Estado: é algo original e não submetido às decisões de uma ditadura ou de um partido político. O Estado, portanto, não deveria impor leis arbitrárias sobre esta instituição natural. Sua competência reguladora deveria limitar-se a aclarar e a dirimir aspectos sociais das uniões matrimoniais, para evitar abusos, para promover a convivência e, sobretudo, para proteger e fomentar as riquezas próprias do matrimónio e da família. 

O segundo movimento desenvolveu-se a partir da “ideologia contraceptiva”, que tem levado a viver a relação conjugal entre os esposos cada vez mais como algo desligado da procriação. Especialmente a partir da pílula Pincus e dos seguintes produtos anticonceptivos, os casais têm podido viver sua sexualidade sem o “perigo” de que sejam concebidos novos filhos. A mentalidade anticonceptiva culminou com a difusão do aborto, usado em não poucos casos como uma espécie de “anti-concepção” de emergência, sem esquecer que não poucos métodos anti-conceptivos podem ter também efeitos abortivos.

Quando Paulo VI escreveu, em 1968, a encíclica "Humanae vitae", intuiu os graves perigos que, ao longe, nasceriam se se generalizasse o uso de anti-conceptivos. Especialmente reconhecia o perigo de que o homem perdesse o respeito para com a mulher, e de que se difundisse uma mentalidade em que a transmissão da vida fosse vista como algo opcional, submetido completamente aos desejos humanos (inclusive de alguns governos que pretendessem controlar a fertilidade de seus povos).

A estes abusos poderíamos acrescentar, continuando as reflexões de Paulo VI, a difusão de um modo de ver a sexualidade simplesmente como procura de prazer sem respeitar seu sentido original. Só quando reconhecemos a estreita relação que existe entre os significados unitivo e procriativo no acto sexual resplandece com toda sua beleza a vida matrimonial.

Depois de mais de 40 anos, os resultados dão a razão à "Humanae vitae". É evidente o incremento da promiscuidade sexual entre jovens e adultos, da maior infidelidade dos esposos, do divórcio, do aumento dos nascimentos fora do matrimónio, da dilatação de doenças de transmissão sexual. Além disso, a sexualidade humana está sendo vista por muitos como algo referido somente ao prazer e às opções livres das pessoas, sem o horizonte de compromisso que é próprio do matrimónio, e sem se abrir à procriação.
 
As baixas taxas de natalidade dos países ricos mostram o triunfo desta ideologia anti-conceptiva e preparam o “húmus” em que se tem desenvolvido o movimento homossexual.

Encontramos assim o terceiro movimento ideológico que tem levado a nova lei espanhola e a outras leis similares em diversos lugares do planeta: o movimento homossexual. Tal movimento tem sua origem nas reivindicações de alguns grupos de homossexuais que têm conseguido um amplo poder no mundo da cultura, da comunicação, da política.

Estes grupos vêm a própria actividade sexual como plenamente legítima na vida social, e com direitos a um reconhecimento idêntico ao que se dá às demais uniões matrimoniais aceites pelo estado. De facto, os actos homossexuais naturalmente estão encerrados à vida, o que, por culpa dos abusos da anti-concepção, também ocorre entre muitos casais heterossexuais. 

A força da ideologia “gay” é tal que há chegado a condicionar os estudos da psicologia. Em não poucos países resulta sumamente perigoso o que alguns psicólogos insinuem que a homossexualidade “se pode curar”, ou manifeste a ideia de que poderia ser tratada como se fosse uma “doença”. Igualmente podemos dizer da ética: declarar os actos homossexuais como algo imoral leva o risco de ser acusado de “homofobia” e pode ser motivo de perseguições e ataques de diverso tipo.

A política também ficou seriamente afectada: se pressiona, estigmatiza, isola ou persegue de distintas maneiras a aqueles políticos que se opõem às reivindicações dos grupos “gay”. A Igreja católica e outras religiões são cada vez mais criticadas no mundo da cultura e naqueles meios de comunicação que avalizam e promovem o “orgulho gay”.

Estes três movimentos têm cristalizado na nova lei aprovada em Espanha em Junho de 2005 a petição do governo socialista.
Segundo o preâmbulo deste texto legislativo, “a lei permite que o matrimónio seja celebrado entre pessoas do mesmo ou diferente sexo, com plenitude e igualdade de direitos e obrigações qualquer que seja sua composição. Em consequência, os efeitos do matrimónio, que se mantém em sua integridade respeitando a configuração objectiva da instituição, serão únicos em todos os âmbitos com independência do sexo dos contraentes; entre outros, tanto os referidos a direitos e prestações sociais como a possibilidade de ser parte em procedimentos de adopção”.

Na realidade, esta nova lei não respeita a “configuração objectiva da instituição” do matrimónio, senão que a redefine, ao desvinculá-la do que deve ser: a união de um homem e uma mulher abertos à vida através da complementaridade sexual. A palavra “matrimónio” fica, assim, marcada em novo contexto, no qual é origem do matrimónio não é o amor unido à complementaridade sexual dos contraentes, mas só o amor ou o afecto que estes, homens com homens, mulheres com mulheres, homens com mulheres, manifestem entre si.

O resultado, contrariamente ao que pretende o governo espanhol e os grupos homossexuais que o apoiam, não vai a ser a “conquista de um direito” ou a supressão de uma discriminação, mas sim o abaixamento do “contrato matrimonial” a algo que seguirá recebendo o nome de “matrimónio” sem o ser realmente. Em suma, só haverá matrimónio naqueles casais heterossexuais que cumpram os requisitos que fazem válida sua união esponsal, entre eles a aceitação de suas duas propriedades essenciais: unidade e indissolubilidade. Não o haverá, ainda que abusem do nome, entre os casais do mesmo sexo.

Sobre esta temática, a Congregação para a Doutrina da fé publicou no ano 2003 o documento "Considerações acerca dos projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais", com a explícita aprovação do então Papa João Paulo II. Estas Considerações recordavam a doutrina católica e a reflexão racional sobre o verdadeiro matrimónio, e convidavam a opor-se ao reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais.
 
Entre as motivações de ordem racional que as Considerações (no n. 6) oferecem para opor-se a tal reconhecimento, encontramos a seguinte: “Neste sentido é necessário reflectir ante todo sobre a diferença entre comportamento homossexual como fenómeno privado e o mesmo como comportamento público, legalmente previsto, aprovado e convertido numa das instituições de ordenamento jurídico. O segundo fenómeno não só é mais grave mas também de alcance mais vasto e profundo, pois poderia comportar modificações contrárias ao bem comum de toda a organização social”.


Em outras palavras: dar estatuto de “matrimónio” às uniões homossexuais, e permitir-lhes, entre outras coisas, o adoptar crianças, cria uma enorme desordem social ao oferecer à gente a ideia de que o comportamento homossexual é não só normal, mas inclusive algo protegido e tutelado como um “bem social”.

Em realidade, nos actos homossexuais não se dá a presença daqueles elementos de complementaridade biológica e antropológica que são próprios do verdadeiro matrimónio. Esta complementaridade permite a abertura à vida e à criação daquelas condições ideais para educar aos próprios filhos desde a riqueza que nasce de conviver com uns pais de diferente sexo.

Opor-se com firmeza a leis como esta, inclusive com a objecção de consciência (Considerações n. 5), será um testemunho de respeito para com o verdadeiro matrimónio e a seu papel na configuração de sociedades sãs e de pessoas maduras. Isso não tira, desde logo, que os católicos, e especialmente os sacerdotes, mantenhamos uma atitude pastoral de acolhida e respeito para com as pessoas que têm tendências homossexuais, como recordam as Considerações (n. 4) citando a "Carta sobre a atenção pastoral às pessoas homossexuais", Carta publicada em 1986 pela mesma Congregação para a Doutrina da fé.

Perguntas ou comentários ao autor
http://es.catholic.net/

Recolha, transcrição e tradução de espanhol para português por António Fonseca

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