NOTA: Leia-se a nota publicada em 10-12 às 15 horas
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CONCILIOS da Idade Moderna
19º Concílio – TRENTO
Ano 1545-1547, 1551-1552 e 1562-1563. A abertura foi em 13 de Dezembro de 1545. Papas Paulo III, Júlio III e Pio IV.Convocado por ideia do Paulo III e o terceiro período convocado pelo Papa Pio IV, em 1562.
Matéria: luteranismo. Definição da doutrina cristã e sacramentos. Primazia da autoridade do papa sobre o concílio. Este concílio está na origem da Reforma Católica, uma das mais importantes de toda a história da Igreja. Após tanto tempo tornava-se necessária uma reforma disciplinadora da Igreja romana. O V Concílio de Latrão não obtivera mais do que medíocres resultados. Os papas, recordando as pretensões colegiais dos concílios de Constança (1414) e de Basileia (1431), opunham-se a convocar um concílio ecuménico. Paulo III resolveu-se a isso em 1536, só que apenas em 13 de Dezembro de 1545, trinta e quatro padres conciliares, dos convocados pelo Papa, decidiram aderir e aceitaram reunir em Trento. Após eles, pouco a pouco, outros tomaram a mesma atitude e o número de participantes foi aumentado.
Ao longo das oito primeiras sessões (de 13 de Dezembro de 1545 até 1547) foram abordados os grandes problemas dos cânones da Igreja – a parte central da Sagrada Escritura – bem como da tradição, da justificação, da criação de dioceses – a residência dos bispos –, os sacramentos, as questões doutrinais e disciplinares foram estudadas alternativamente. Em Março de 1547, devido à ameaça de epidemia, a maioria dos padres conciliares decidiu transferir os trabalhos para Bolonha, onde decorreram as 9ª, 10ª e 11ª sessões (1547-1549) e durante as quais foram particularmente examinados os erros de Lutero. Em Setembro de 1549, debaixo da forte pressão de Carlos V, Paulo III resolveu prorrogar o concílio sine die, pelo que os trabalhos conciliares só recomeçaram, em Trento no mês de Setembro de 1551.
A 13ª sessão foi marcada pela redação do decreto consagrado ao tema da transubstanciação, isto é, à conversão da substância do pão e do vinho no corpo e sangue de Cristo durante a consagração na Missa. Tratava- se de uma definição dogmática, dando ênfase ao memorial da Paixão de Cristo, conforme a narração do Apóstolo São Paulo da instituição da Eucaristia (1 Cor 11-24.25) no relato da Última Ceia: «O Senhor Jesus, na noite em que ia ser entregue, tomou o pão, e dando graças o partiu dizendo: “Este é o Meu Corpo que será entregue por vós. Fazei isto em Minha memória”. De igual modo, depois de cear, tomou o cálice e disse: “Este cálice é a Nova Aliança no Meu Sangue; todas as vezes que o beberdes, fazei-o em Minha memória”».
A 14ª sessão aprovou o Código do Direito Canónico no que concerne à penitência, à extrema-unção e ao sacramento da ordem.
Júlio III decidiu em 1552 uma nova suspensão do Concílio, pelo que Pio IV só pôde de novo reunir os padres conciliares em Trento no mês de Janeiro de 1562. Porém só em Julho e Novembro de 1563 foram tomadas importantes resoluções passadas a decretos: instituição de seminários, organização de sínodos diocesanos, bem como as visitas pastorais dos bispos nas respectivas dioceses; reforma das ordens monásticas e reconhecida a soberania da autoridade pontifícia.
Por outro lado, foi votado o decreto Tametsi acerca do sacramento do matrimónio. Finalmente os padres conciliares deram por concluído o Concílio de Trento a 6 de Dezembro de 1563. Acrescente-se que certo número de iniciativas pontifícias vieram completar a obra levada a cabo neste Concilio como, por exemplo, a publicação do Catecismo Romano e a edição da Vulgata e a reforma do Breviário. Os decretos conciliares foram ratificados em 1563 pela bula Benedictus Deus. O nosso rei D. Sebastião enviou a este concílio o sacerdote, teólogo e orador sagrado Diogo de Paiva de Andrade, o qual, em 1561, ali teve brilhante atuação.
20º Concílio – VATICANO I
Ano 1869-1870 (de 8 de Dezembro de 1869 a 18 de Julho de 1870). Papa Pio IX. Previsto desde 1864, foi anunciado pelo papa Pio IX a 29 de Junho de 1868, através da bula pontifícia Aeterni Patris e definitivamente suspenso com a bula Postquam Dei Munere, de 20 de Outubro de 1870. Matéria: infalibilidade do papa. Racionalismo. Estiveram presentes 700 padres conciliários. Em 24 de Abril votaram a constituição Dei Filius, sobre a revelação oposta ao panteísmo. depois abordaram um projeto dogmático relativo à Igreja, De Ecclesia Christi. A questão da infabilidade do papa toldou subitamente os espíritos, provocando uma oposição muitas vezes violenta entre a maioria, a qual reclamava a proclamação imediata deste dogma, e uma minoria ativa, a qual contestava a sua oportunidade. A 6 de Março, uma adenda tratando da infalibilidade havia sido anexada ao projeto De Ecclesia. Após duros debates, concluiu-se por um texto que dizia ser o papa infalível «desde que ele falasse ex-cathedra». Novas discussões e correções, mau grado os protestos da minoria, conduziram à constituição Pastor aeternus (18 de Julho de 1870), segundo a qual as definições ex-cathedra são infalíveis por si mesmas, e não em face do consentimento da Igreja. O concílio encerrou prematuramente devido à guerra franco-prussiana. A maior parte dos bispos que compunham a tal minoria obedeceram, porém nos países de língua alemã a resistência às decisões do concílio tomaram a forma de um cisma: os católicos velhos, de que se destacou Johann Von Dollinger, teólogo que veio a ser excomungado em 1871.
21º Concílio – VATICANO II
Ano 1962-1965 (de 11 de Outubro de 1962 a 8 de Dezembro de 1965). Papas João XXIII e Paulo VI. O Concílio foi convocado pela bula Humanae Salutis, de 25 de Dezembro de 1961, do papa João XXIII.
Matéria: abertura ao mundo moderno. Aggiornamento da Igreja. Liturgia em língua vernácula. Missão pastoral do sacerdócio. Apostolado dos leigos.
Estavam presentes na Basílica de São Pedro, 2540 padres conciliares quando o papa João XXIII pronunciou o seu discurso de abertura propondo um programa inovador: o concílio reunia para assegurar a renovação da Igreja face ao mundo moderno e para preparar a unidade dos cristãos. Aderiram ao concílio representantes de outras igrejas não católicas, como observadores. A morte de João XXIII, em 1963, fez com que a 2ª sessão fosse convocada e aberta pelo papa Paulo VI.
O concílio, dividido em quatro sessões, e caracterizado pela ausência de dogmatismo e pela sua orientação eminentemente cultural, viria a encerrar a 8 de Dezembro de 1965, dia em que a Igreja Católica celebra a Conceição Imaculada de Maria e fazia exatamente 96 anos em que principiara o Concilio Vaticano I.
Deve destacar-se a importância deste concílio. Relembre-se que com Pio XII morria uma época que, nascida com Leão XIII, tinha dado a primeira grande remada para a reconciliação da Igreja com o mundo moderno nascido da Revolução Francesa. Pio XII não era, por temperamento (conservador no campo prático e integralista), o mais idóneo para levar a cabo uma missão desta envergadura. Havia de ser João XXIII, o mal profetizado «papa de transição», quem, movido por necessidades eclesiológicas, convocou o concílio para promover, dentro da igreja, um aggiornamento, um reajuste com o mundo moderno.
A convocação do concílio provocou uma revolução, uma mudança de mentalidade destinada a aceitar o mundo tal como ele era e a injetar na igreja uma nova seiva renovadora. Os bispos presentes, se bem que não estivessem divididos por uma linha política separadora, podiam ser alinhados à direita e à esquerda, o que fez com que o concílio acusasse desde o princípio uma clara e dominadora linha reformista. Pode dizer-se que duas diretrizes derivaram desta atitude: revisão da estrutura da Igreja e das relações entre a Igreja Católica e o mundo moderno, em particular, as demais igrejas cristãs.
Os homens da maior importância nos projetos e elaborações conciliares foram: Karl Rahner, E. Schilebeckx, Jean Danielou, Marie Dominique Chenu, De Smedt, Bernard Haring, Jean Guitton, Henri de Lubac, Yves M. J. Congar, Oscar Gullmann, Hans Kung, Ancel e outros. O espírito do Vaticano II ficou identificado em quatro constituições, nove decretos e três declarações. As constituições versaram siobre liturgia (1963), Igreja (1964), Revelação (1965) e Igreja e mundo atual (1965). Os decretos tratam dos meios de comunicação social (1963), das Igrejas orientais católicas (1964), da missão pastoral dos bispos (1965), da renovação e adaptação da vida religiosa (1965), dos seminários (1965), do apostolado dos leigos (1965), da atividade missionária da Igreja (1965) e do ministério e vida dos sacerdotes (1965). As declarações referem-se às relações da Igreja com religiões não cristãs (1965), educação cristã (1965) e à liberdade religiosa (1965).
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Nota: Acaba aqui a descrição dos Concílios Ecuménicos realizados pela Igreja Católica. Verifiquei, porém, que no livro O PAPADO – 200 anos de história, são descritos também Concílios Não Ecuménicos, motivo porque vão a seguir mencionados:
QUINISSEXTO
Ano 692. Convocado pelo imperador Justiniano, reuniu-se em Constantinopla.
CLERMONT
Ano 1095. Dos vários reunidos nesta cidade francesa (hoje Clermont-Ferrand), destaca-se este denominado «Concilium Claromontanum», em que Urbano II pregou a cruzada para a libertação do Santo Sepulcro.
PISA
Ano 1409. Este concílio, não católico, foi celebrado para terminar com o Grande Cisma do Ocidente. declarou hereges os papas existentes, Gregório XII (Roma) e Bento XIII (Avinhão), e elegeu outro papa, Alexandre V. Uma vez que os outros se recusaram a abdicar, o resultado foi a existência de outro papa no Grande Cisma (Cisma Tricéfalo).
TOLEDO
Séculos IV ao XVI
Vários concílios religioso-politicos se realizaram nesta cidade espanhola durante vários séculos. os primeiros ocuparam-se das heresias, das relações com a Santa Sé e da adopção da expressão filioque no credo. O terceiro é famoso pela abjuração que nele fez Recaredo da heresia ariana. No século VII a maioria dos concílios (IV a XVII), convocados pelos reis, abordaram não só questões eclesiásticas, mas também politicas. Ao que foi celebrado no século XVI, Filipe II enviou um embaixador, mas Gregório XIII, temendo uma redução do poder da Igreja, proibiu que se incluísse nas atas o nome do representante real, facto que provocou a suspensão definitiva deste tipo de assembleias em Espanha.
Post colocado em 11-12-12 – 00,01 horas
ANTÓNIO FONSECA
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