segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Concílios da Igreja Católica - 10 de Dezembro de 2012

 

Caros Amigos:

Com a 5ª publicação da Relação dos Papas (e Antipapas) que têm estado à frente da Igreja desde o ano de 42 e ao longo de cerca de 2000 anos, vou agora iniciar a descrição dos Concílios desde o ano 325 em Niceia e dos respectivos Temas ali discutidos.

Começarei pelos Orientais, que são os 8 primeiros; seguindo-se os da Idade Média que são 10 e concluindo com os da Idade Moderna (Trento, Vaticano I e Vaticano II).

Antes e em conformidade com o livro O Papado – 2000 anos de história – transcrevo o seu Prólogo a este respeito:

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Os Concílios gerais ou ecuménicos são convocados pelo Papa, o qual assume a presidência e direção dos trabalhos, mas que pode delegar poderes em legados seus. Os decretos, constituições e resoluções finais, para terem validade universal, têm de ser confirmados pelo Papa.

Dos 21 Concílios já  celebrados distinguem-se três grupos, segundo as suas características especiais:

 

1) Concílios Orientais (os 8 primeiros);

2) Concílios da Idade Média (10 seguintes);

3) Concílios da Idade Moderna (Trento, Vaticano I e Vaticano II).

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CONCILIOS ORIENTAIS

1º Concílio -  NICEIA I

Ano 325.  Papa S. Silvestre I. Foi convocado pelo Imperador Constantino. Matéria: o arianismo. Condenou Ário, defensor de que na Trindade, o Filho e o Pai eram de natureza diferente e declarou a consubstanciação do Filho com o Pai.

2º Concílio  -  CONSTANTINOPLA I

Ano 381Papa São Dâmaso. Convocado a instâncias de Teodósio I. Matéria: macedónios e divindade do Espírito Santo. Confirmou e condenou de novo o arianismo e outras correntes heréticas. Confirmou os dogmas do Concílio de Niceia I (325).

3º Concílio  -  ÉFESO

Ano 431. Papa São Celestino I. Convocado por Teodósio II e Valentiniano III. Matéria: condenar o nestorianismo, bem como o pelagianismo. Maternidade divina da Virgem. Foi deposto o patriarca de Constantinopla, Nestório, e condenado o monge herisiarca Pelágio, bem como a heresia por ele defendida. Nestório, realçando excessivamente a duplicidade de naturezas, chegou a declarar a duplicidade de pessoas em Cristo. Em contrapartida, o Concílio sustentou a unidade da divindade e da humanidade na pessoa de Cristo.

4º Concílio  -  CALCEDÓNIA

Ano 451. Papa São Leão o Magno. Convocado pelo Imperador Marciano. Matéria: condenar o monofisismo e o eutiquianismo. Anulou os decretos do conciliábulo denominado “Latrocínio de Éfeso”, condenando Eutiques e reafirmando as duas naturezas (divina e humana) de Cristo, perfeitas em si mesmas, ainda que unidas numa só pessoa.

5º Concílio  – CONSTANTINOPLA II

Ano 553. Papa Vigilio. Convocado a instâncias do imperador Justiniano. Matéria: condenar o nestorianismo e o origenismo. Condenou os «Três Capítulos», excomungou o papa Vigilio e promulgou a ortodoxia da Fé.

6º Concílio  -  CONSTANTINOPLA III

Ano 680-681 - Papa Santo Agatão. Convocado por Constantino IV. Matéria: condenar o monotelismo. Foi condenado o monotelismo, que propunha uma só vontade em Cristo.

7º Concílio  -  NICEIA II

Ano 787 (de 24 de Setembro a 23 de Outubro). Papa Adriano I. Convocado a instâncias da imperatriz Irene. Matéria: restabelecer a doutrina ortodoxa. Condenar os iconoclastas, definindo o culto das imagens, com a proclamação da legitimidade desse culto do seguinte modo: veneração, mas não adoração. A condenação do culto das imagens deu início à chamada querela das imagens.

8º Concílio  -  CONSTANTINOPLA IV

Ano 869-870. Papa Adriano II. Convocado a pedido de Basílio I. Matéria: condenação de Fócio, usurpador do patriarcado de Constantinopla e do seu cisma. Fócio (Photius), teólogo bizantino, nascido em 820, em Constantinopla, foi por duas vezes patriarca de Constantinopla (858-867 e 877-886), isto porque tendo sido afastado pelo papa Adriano II, em 867, veio a ser reconduzido pelo papa João VIII, mas seria definitivamente destituído do patriarcado em 886, pelo papa Leão VI. Deixou contudo uma obra teológica e erudita considerável. O seu cisma consistiu na oposição ao papa da Igreja do Ocidente com as mais graves acusações: falsificação da verdadeira fé pela «adição» do filioque ao Credo de Niceia e pela doutrina do Purgatório. Filioque é a forma de expressar quando se diz, no credo da Igreja Católica: «Creio no Espírito Santo… que procede do Pai e do Filho.» Tal expressão foi, pelos visigodos espanhóis, «acrescentada» ao Símbolo de Niceia no século VII e pela cúria francesa no seguinte. Só que Fócio acusou de hereges os latinos que seguiram tal doutrina. Daí a sua oposição ao papa e a origem desta cisma.

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Seguir-se-ão os Concílios Ocidentais…

Post colocado em 10-12-12 – 15,30 horas

ANTÓNIO FONSECA

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