2013
Apesar de no passado Domingo dia 6 ter sido o dia de REIS (ou Epifania) e o ciclo das festas de Natal
praticamente ter cessado, o certo é que pelo menos até ao
próximo Domingo (em que se comemora o BAPTISMO DO SENHOR em toda a Igreja)
o ambiente mantém-se dentro do referido ciclo, pelo que continuarei a desejar as melhores
BOAS FESTAS e um BOM ANO
a todos os meus leitores, pelo menos até esse dia, aqui neste Blogue.
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Caros Amigos:
Ver por favor a edição de, 12 de Novembro, deste Blogue.
Resolvi simplesmente começar a editar o ANTIGO TESTAMENTO que é composto pelos seguintes livros:
– GÉNESIS, ÊXODO, – (Estes já estão…) – Faltam apenas 1120 páginas… sejamos optimistas.
LEVÍTICO, NÚMEROS, DEUTERONÓMIO, constantes do PENTATEUCO; JOSUÉ, JUÍZES, RUTE, 1º E 2º de SAMUEL, 1º e 2º Reis, (2) CRÓNICAS (paralipómenos), ESDRAS, NEEMIAS, TOBIAS, JUDITE, ESTER, 1º E 2. MACABEUS (Livros históricos); JOB, SALMOS, PROVÉRBIOS, ECLESIASTES, CÂNTICO DOS CÂNTICOS, SABEDORIA, ECLESIÁSTICO (Livros Sapienciais ); ISAÍAS, JEREMIAS, JEREMIAS – Lamentações, BARUC, EZEQUIEL, DANIEL, OSEIAS, JOEL, AMÓS, ABDIAS, JONAS, MIQUEIAS, NAUM, HABACUC, SOFONIAS, AGEU, ZACARIAS e MALAQUIAS (Profetas).
– SÃO APENAS POUCO MAIS DE 40 LIVROS = 1260 PÁGINAS … (coisa pouca…)
Poderei porventura dar conta do recado? Se calhar, não!
Só Deus o sabe e decerto providenciará o que lhe aprouver!
SEI: que é uma tarefa ciclópica, impossível., etc., para os meus 72 anos. Desconheço se conseguirei executar esta tarefa e sei os limites que poderão antepor-se-me, mas CREIO EM DEUS TODO-PODEROSO que não me desamparará em ocasião alguma.
Com Fé e perseverança tudo se consegue e portanto irei até onde Deus me permitir, rezando todos os dias para que eu possa Evangelizar com os meios que tenho à disposição, durante o tempo que Deus Nosso Senhor Jesus Cristo entender.
Se o conseguir, darei muitas Graças a Deus
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Como afirmei inicialmente, Envolvi-me nesta tarefa, pois considero ser um trabalho interessante, pois servirá para que vivamos mais intensamente a Vida de Jesus Cristo que se encontra sempre presente na nossa existência, mas em que poucos de nós (eu, inclusive) tomam verdadeira consciência da sua existência e apenas nos recordamos quando ouvimos essas palavras na celebração dominical e SOMENTE quando estamos muito atentos, – o que se calhar, é raro, porque não acontecendo assim, não fazemos a mínima ideia do que estamos ali a ouvir e daí, o desconhecimento da maior parte dos cristãos do que se deve fazer para seguir o caminho até Ele.
Como Jesus Cristo disse, aos Apóstolos, no dia da sua Ascensão ao Céu:
“IDE POR TODO O MUNDO E ENSINAI TODOS OS POVOS”.
É apenas isto que eu estou tentando fazer. AF.
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Nº 1528 - 2ª Página
12 de Janeiro de 2013
ANTIGO TESTAMENTO
L E V Í T I C O
24 – ANO SABÁTICO
24 – ANO SABÁTICO – O Senhor falou a Moisés, no Monte Sinai, nestes termos: «Fala aos filhos de Israel e diz-lhes: Quando entrardes na terra que vos dou, a terra será submetida a um descanso, em honra do Senhor. Semearás o teu campo durante seis anos, durante seis anos trabalharás na tua vinha e recolherás o seu fruto; mas no sétimo ano será concedido à terra um descanso, um sábado em honra do Senhor. Não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. Não colherás o que nascer dos grãos caídos durante a tua ceifa, nem vindimarás as uvas da tua vinha que não foi podada. Será um ano de descanso para a terra. O que a terra produzir durante o seu descanso, servir-vos-á de alimento, a ti, ao teu escravo, à tua serva, ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que vive contigo. O teu gado, assim como os animais selvagens da tua terra, poderão alimentar-se com todos esses frutos.
Ano jubilar – Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, de forma que a duração destes sete anos sabáticos corresponderá a quarenta e nove anos. Depois, farás retinir a trombeta no décimo dia do sétimo mês. No dia das expiações, fareis retinir o som da trombeta através de toda a vossa terra. Santificareis o quinquagésimo ano, proclamando no país a liberdade de todos os que o habitam. Este ano será para vós jubileu, cada um de vós recobrará a sua propriedade e voltará para a sua família. O quinquagésimo ano é o ano do jubileu. Não semeareis, não colhereis os frutos, nem vindimareis as vinhas que não foram podadas, porque este ano é jubileu, e deve ser uma coisa santa para vós. E, da mesma forma, o campo, cujo fruto comerás. Neste ano jubilar, cada um de vós recobrará a sua propriedade. Se, então, fizeres uma venda ao teu próximo, ou se adquirires alguma casa de sua mão, não vos prejudiqueis um ao outro: Farás essa compra ao próximo, tendo em conta os anos decorridos desde o jubileu, e ele fará essa venda tendo em conta os anos de colheita. Conforme os anos foram mais ou menos numerosos, assim tu pagarás mais ou menos o que adquirires, porque é um número de colheitas que ele te vende. Não vos prejudiqueis uns aos outros. Teme o teu Deus, porque Eu sou o Senhor vosso Deus. Cumpri os Meus preceitos, guardai e praticai as Minhas leis, e vivereis em segurança no país. A terra dará os seus frutos, com os quais vos sustentareis abundantemente, e nela residirás tranquilamente. se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, pois não podemos semear nem colher as nossas colheitas? Então, Eu vos concederei a Minha bênção no sexto ano, de tal forma que produzirá a colheita de três anos: e quando semeardes no oitavo ano, vivereis da colheita anterior até ao nono ano. Até que se proceda à sua colheita, vivereis da anterior».
Resgate de propriedades e de escravos – Nenhuma terra será vendida definitivamente porque a terra pertence-Me, e vós sois apenas estrangeiros e hóspedes na Minha casa. Portanto, concedereis o direito de resgate das terras em todo o país que possuirdes. Se o teu irmão, encontrando-se em dificuldades, vender uma parte da sua propriedade, o seu parente mais próximo terá o direito de resgatar o que o seu irmão vendeu. Se um homem não tiver ninguém que resgate a sua propriedade e recobrar meios suficientes para o resgate, calculará os anos da venda, entregará o excedente ao vendedor e recobrará a sua propriedade. Se não tiver recursos suficientes para esta restituição, o que foi vendido continuará na posse do comprador, até ao ano jubilar; então ficará livre, voltará à posse do vendedor. Se um homem vender uma casa de habitação, situada numa cidade murada, o direito de resgate durará até ao fim do ano de venda; o seu direito ao resgate durará um ano inteiro. Se a casa, situada numa cidade murada, não for resgatada, no prazo de um ano inteiro, pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; no jubileu ficará livre. Mas as casas das aldeias, não rodeadas de muros, serão consideradas como uma dependência do campo, que poderão ser resgatadas e ficarão livres no ato do jubileu. Quanto ás colheitas dos levitas e às casas situadas nas cidades que lhes pertencem, os levitas terão sempre o direito de as resgatar. Mesmo que algum dos levitas a tenham resgatado, a venda da casa ou da cidade, que possui, será rescindida pelo jubileu , porque as casas situadas nas cidades dos levitas são a sua propriedade entre os filhos de Israel. Uma terra situada nos arrabaldes das suas cidades não pode ser vendida; é propriedade deles e propriedade inalienável. Se o teu irmão decair e empobrecer, protegê-lo-ás mesmo que seja um estrangeiro ou um peregrino, para que ele viva contigo. Não lhe emprestes o teu dinheiro com juros, nem lhes dês os teus mantimentos para disso tirar proveito. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos fez sair da terra do Egipto, para vos dar a de Canaã, a fim de ser o vosso Deus. Se o teu irmão estiver reduzido à miséria, junto de ti, e se se vender a ti, não exigirás dele um trabalho de escravo. Estará contigo como um mercenário, como um hóspede; servirá em tua casa até ao ano do jubileu. Então, sairá da tua casa, assim como os seus filhos; voltará para a sua família e recobrará os bens dos seus pais. Porque são Meus servos, que fiz sair da terra do Egipto, não devem ser vendidos como se vendem os escravos. Não o trates com dureza para que não ofendas o teu Deus. O escravo ou a escrava que pretendais adquirir, devem sair dos povos que vos rodeiam; poder-lhes-eis comprar escravos e servos. Podê-los-eis também, comprar entre os filhos dos estrangeiros residentes no meio de vós, entre as suas famílias que vivem convosco e entre os filhos que lhes nascerem no vosso país, serão propriedade vossa. Podeis deixá-los em herança aos vossos filhos, a fim de que os possuam depois de vós, tratando-os perpetuamente como escravos; mas aos vossos irmãos, os filhos de Israel – um irmão a dominar o outro – não os tratareis com rigor. Se o estrangeiro que vive junto de ti adquirir riquezas, e o teu irmão, o teu vizinho empobrecido, se vender a esse estrangeiro que vive junto de ti, ou ao descendente duma família estrangeira, terá direito a resgate, depois de se ter vendido. Então, um dos seus irmãos resgatá-lo-á. Será resgatado pelo seu tio, pelo filho do seu tio, ou por qualquer outro dos seus parentes e da sua família; mas, se adquirir meios , resgatar-se-á a si mesmo. Calculará, com aquele que o comprar, o intervalo entre o ano em que se vendeu e o ano do jubileu; e o preço da sua venda será comparado ao montante dos anos, considerados a seu respeito como o tempo de um mercenário. Se ficarem ainda muitos anos, pagará pelo seu resgate, sobre o preço da sua venda, uma quantia equivalente. E se ficarem poucos anos até ao jubilar, tê-lo-á em conta; pagará o seu resgate em proporção aos anos. Estará em sua casa como mercenário contratado por ano, e não permitirás que o tratem com dureza na tua presença. E, se não foi resgatado de nenhuma dessas maneiras, ficará livre no ano do jubileu, ele e os seus filhos com ele. Porque os filhos de Israel só a Mim pertencem como escravos; são os Meus servos, que Eu fiz sair da terra do Egipto. Eu, o Senhor, vosso Deus».
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